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Salto / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA N° 123

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Salto/SP

Define as diretrizes e orientações de funcionamento dos serviços municipais de saúde para Enfrentamento da pandemia do Covid - 19 (Doença Causada pelo Novo Coronavírus).


Diploma Legal: Portaria n° 123
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Salto/SP
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO, Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução SS-28, de 17 de março de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde;

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam determinadas, por meio da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Estância Turística de Salto, as seguintes diretrizes:

I - Seja criado grupo técnico, formado por médicos e equipe técnica da secretaria de saúde, para enfrentamento da Pandemia do Covid – 19;

II - Seja implantada triagem de todos os pacientes com sintomas gripais em todas as Unidades Básicas de Saúde e Serviços Ambulatoriais. O paciente com sintomas de gripe deverá ter prioridade na consulta médica e ser atendido separadamente, além de receber máscara e orientações acerca de necessidade de atendimento médico, cuidados de higiene e isolamento domiciliar;

III - Todas as consultas e exames de rotina de pacientes de risco (idosos acima de 60 anos, portadores de comorbidades e imunodeprimidos) devem ser adiadas;

IV - As cirurgias eletivas provenientes da Rede Municipal de Saúde (Ambulatório de Especialidades e CISM), deverão ser canceladas. Somente serão mantidos os casos com critério de gravidade avaliados pelo médico responsável.

Art. 2º O Atendimento médico de rotina nas Unidades Básicas de Saúde e Serviços de Especialidades obedecerá os seguintes procedimentos:

I - Médicos Clínicos Gerais e Pediatras: As consultas de rotina deverão ser adiadas. A agenda do profissional será liberada para atendimento dos casos com síndrome gripal, devendo o profissional cumprir a carga horária estabelecida em concurso (consultas X carga horária);

II - Médicos Ginecologistas: As agendas estão mantidas até segunda ordem. Deverão ser priorizados as gestantes e casos de urgência. As consultas de rotina de pacientes idosas deverão ser adiadas;

III - As vagas de consulta de rotina poderão ser canceladas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica, e no caso de suspensão das agendas, a carga horária do profissional será destinada ao atendimento de pacientes com demanda de síndrome gripal;

IV - Médicos especialistas: As consultas do Grupo de Risco foram adiadas, porém as demais agendas de rotina e urgência estão mantidas, podendo ser canceladas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica, e no caso de suspensão das agendas, a carga horária do profissional será destinada ao atendimento de pacientes com demanda de síndrome gripal;

V - Médicos de Estratégia de Saúde da Família: As consultas de rotina deverão ser adiadas e as agendas dos profissionais deverão ser liberadas para o atendimento de pacientes com Síndrome Gripal. O atendimento domiciliar deve ser mantido para os pacientes restritos que apresentem quadros agudos, evitando que sejam deslocados para atendimento. Os agentes de saúde manterão contato telefônico com as famílias e, havendo necessidade, informarão ao médico e enfermagem. Os agentes de saúde da família, deverão auxiliar as unidades no fluxo de pacientes, acolhimento e direcionamento dentro das unidades, além de realizar contato telefônico com os cadastrados idosos para adiar as consultas de rotina, e com os restritos para avaliar a necessidade de atendimento domiciliar;

VI - Programa Melhor em Casa: O apoio do Programa de Internação Domiciliar será de suma importância neste momento pandêmico, auxiliando na liberação de leitos hospitalares, para que pacientes com comorbidades crônicas, associada à restrição de mobilidade e necessidade de acompanhamento em regime de internação domiciliar, e que estejam em condições de alta, sejam liberados. Para os pacientes que já são acompanhados pelo MEC, é necessária rigorosa avaliação das situações para definir quais pacientes poderão ter visitas espaçadas, ser acompanhados por tele monitoramento, ou ainda receber visitas de menos profissionais. Dado ao perfil de complexidade dos pacientes acompanhados pela SAD, a diminuição de visitas sem o planejamento de cada caso pode incidir em piora dos casos e consequentemente necessidade de internação, o que é o mais indesejado neste momento.

Art. 3º É fundamental a colaboração de todos os profissionais que atuam na Rede Pública de Saúde de Salto, neste momento tão difícil, de crise mundial, para o enfrentamento do novo Corona Vírus, bem como a colaboração de toda população e principalmente dos idosos e pessoas com doenças crônicas, para manter o isolamento social e procurar o serviço de saúde somente se necessário.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Salto

Salto, 20 de março de 2020.

JOSÉ GERALDO GARCIA

Prefeito Municipal

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO

Secretário de Saúde

Registrada na Secretaria de Administração e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.