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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / ESTABELECIMENTOS DESTINADOS À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE / DECRETO Nº 32493

12 Junho 2020 | Tempo de leitura: 12 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 32493
Data de emissão: 12/06/2020
Data de publicação: 12/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que mesmo após a adoção de medidas de restrição pelo Município, foi detectado aumento de circulação de pessoas e veículos em determinadas aéreas e o consequente aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus;

Considerando que o bairro de São Marcos continua sendo localidade com grande número de casos acumulados de coronavírus, com crescimento significativo no mês de junho,

DECRETA:

Prorrogação de Ações Regionalizadas

Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 19 de junho as ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades no bairro de São Marcos, conforme disposições do art. 1º a 3º do Decreto nº. 32.470 de 04 de junho de 2020.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será considerada a delimitação do bairro de São Marcos na forma do Anexo Único.

Disposições finais

Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 12 de junho de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
PREFEITO

KAIO VINICIUS MORAES LEAL
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS
CARREIRA
CHEFE DA CASA CIVIL

THIAGO MARTINS DANTAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

PAULO GANEM SOUTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA

MARCUS VINICIUS PASSOS
RAIMUNDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM
PÚBLICA

 

LEONARDO SILVA PRATES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

FÁBIO RIOS MOTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
MOBILIDADE

 

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
MANUTENÇÃO DA CIDADE

 

PABLO RODRIGO BARROZO DOS
ANJOS VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS
PÚBLICAS, EM EXERCÍCIO
OILDA REJANE SILVA FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
REPARAÇÃO

BRUNO OITAVEN BARRAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
JOÃO RESCH LEAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SUSTENTABILIDADE, INOVAÇÃO E
RESILIÊNCIA
JULIANA GUIMARÃES PORTELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À
POBREZA, EM EXERCÍCIO
JOSÉ SERGIO DE SOUSA
GUANABARA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO E
URBANISMO
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
TRABALHO, ESPORTES E LAZER
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA
DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
POLÍTICAS PARA AS WMULHERES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE

MARIA RITA GÓES GARRIDO
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO