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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / lei nº 9628

09 Março 2022 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Dispõe sobre a implantação de caixas coletoras de máscaras usadas, no âmbito do Município de Salvador, enquanto durar a pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, causada pela COVID-19.

Diploma Legal: Lei nº 9628
Data de emissão: 09/03/2022
Data de publicação: 09/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a implantação de caixas coletoras de máscaras usadas, no Município de Salvador, como forma de prevenir e minimizar o contágio da COVID-19.

Parágrafo único. As caixas de que trata este artigo deverão ser sinalizadas e distribuídas em pontos estratégicos da cidade.

Art. 2° Caberá ao Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, a coleta e o descarte adequados.

Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil, visando a melhor execução desta Lei.

Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de março de 2022.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo em exercício

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública