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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 32964

13 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Prorroga medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Salvador, na forma que indica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 32964
Data de emissão: 13/10/2020
Data de publicação: 13/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); 

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), 

DECRETA: 

Prorrogação das Medidas de Prevenção e Controle para Enfrentamento do COVID-19 

Art. 1º Ficam prorrogadas até 28 de outubro de 2020, as seguintes medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19: 

I -a suspensão das atividades de classe da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 32.256, de 2020 e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 32.881, de 28 de setembro de 2020; 

II -a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.272, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 32.881, de 28 de setembro de 2020; 

III -a proibição de realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos ou quaisquer estabelecimentos particulares, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 32.881, de 28 de setembro de 2020; 

IV -a determinação de fechamento do Mercado Municipal de Itapuã e do Mercado Municipal Antônio Lima (Liberdade), conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 32.881, de 28 de setembro de 2020, observado ainda o disposto no art. 3º do Decreto nº 32.815, de 11 de setembro de 2020; 

V -a determinação que os mercados e supermercados do Município de Salvador estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 32.287, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 32.881, de 28 de setembro de 2020; 

VI -a limitação de público em 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 32.816, de 12 de setembro de 2020, prorrogada na forma do Decreto nº 32.881, de 28 de setembro de 2020. 

Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo não se aplica às atividades cujo funcionamento esteja autorizado, desde que observados os protocolos geral e setoriais. 

Disposições Finais 

Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de outubro de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO 

Prefeito 

KAIO VINICIUS MORAES LEAL 

Chefe de Gabinete do Prefeito 

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA 

Chefe da Casa Civil 

THIAGO MARTINS DANTAS 

Secretário Municipal de Gestão 

PAULO GANEM SOUTO 

Secretário Municipal da Fazenda 

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO 

Secretário Municipal de Ordem Pública 

BRUNO OITAVEN BARRAL 

Secretário Municipal da Educação 

LEONARDO SILVA PRATES 

Secretário Municipal da Saúde 

JOÃO RESCH LEAL 

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação 

e Resiliência 

FÁBIO RIOS MOTA 

Secretário Municipal de Mobilidade 

JULIANA GUIMARÃES PORTELA 

Secretária Municipal de Promoção Social 

e Combate à Pobreza, em exercício 

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO 

Secretário Municipal de Manutenção 

da Cidade 

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA 

Secretário Municipal de Desenvolvimento 

e Urbanismo 

PABLO RODRIGO BARROZO 

DOS ANJOS VALE 

Secretário Municipal de Cultura e Turismo 

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA 

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes 

e Lazer 

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES 

Secretário Municipal de Infraestrutura e 

Obras Públicas, em exercício 

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO 

Secretário Municipal de Comunicação 

IVETE ALVES DO SACRAMENTO 

Secretária Municipal da Reparação 

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS 

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude 

MARIA RITA GÓES GARRIDO 

Controladora Geral do Município