Diploma Legal: Decreto nº 32389
Data de emissão: 08/05/2020
Data de publicação: 08/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que mesmo após a adoção de medidas de restrição pelo Município, foi detectado aumento de circulação de pessoas e veículos em determinadas aéreas e o consequente aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus;
Considerando que as regiões da Avenida Joana Angélica/Avenida Sete de Setembro e da Boca do Rio apresentaram aumento de 8% (oito por cento) cada, nos casos de COVID-19 no mês de maio, seguidos pelo Bairro de Plataforma com aumento de 7% (sete por cento) no número de casos;
Considerando que a circulação de veículos nos bairros da Boca do Rio, Avenida Joana Angélica/Avenida Sete de Setembro e Plataforma, cresceram 35%, 24% e 14% respectivamente, apenas no mês de maio,
DECRETA:
Abrangência
Art. 1º Ficam definidas medidas complementares regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades abrangendo os seguintes bairros e localidades de Salvador:
I - Centro - Avenida Sete de Setembro e Carlos Gomes;
II - Nazaré - Avenida Joana Angélica;
III - Boca do Rio;
IV - Plataforma.
Medidas de Proteção
Art. 2º Como medidas de proteção nos bairros atingidos por esta norma legal serão realizadas as seguintes operações:
I - distribuição de máscaras;
II - realização de testes rápidos e medição de temperatura;
III - distribuição de cestas básicas para ambulantes e feirantes;
IV - higienização e lavagem de ruas;
V - ações de combate ao mosquito aedes aegypti;
VI - apoio às instituições que atendam idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, localizadas nas áreas;
VII - CRAS itinerante.
Restrições de Atividades
Art. 3º Fica suspensa, a partir de 09 de maio de 2020, até o dia 16 de maio de 2020, na Avenida Joana Angélica, na Avenida Sete de Setembro a partir da Casa D`Italia até a Praça Castro Alves, Carlos Gomes e nos Bairros da Boca do Rio e Plataforma, a realização de toda e qualquer atividade de serviço e comércio, formal e informal, de ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: (Prorrogado até 17/05/2020, conforme art. 1° do Decreto n° 32390, de 09/05/2020)
I - supermercados;
II - farmácias;
III - agências bancárias e lotéricas;
IV - repartições públicas.
§ 1º Os estabelecimentos de saúde localizados nas áreas definidas no caput somente poderão funcionar para atendimento de urgências.
§ 2º As regras definidas no caput deste artigo se aplicam aos templos e igrejas.
§ 3º Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão observar as regras de uso de máscaras e limitação de público já em vigor conforme legislação municipal.
§ 4º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções.
Interdição Viária
Art. 4º Ficam interditadas para circulação de veículos, a partir de 09 de maio de 2020 até o dia 16 de maio de 2020, as Avenidas Joana Angélica e Sete de Setembro, a partir da Casa D`Italia até a Praça Castro Alves, e a Rua Hélio Machado no bairro da Boca do Rio das 7h às 19h, observado o seguinte: (Prorrogado até 17/05/2020, conforme art. 1° do Decreto n° 32390, de 09/05/2020)
I - o acesso ao Sistema de Transporte Coletivo - STCO permanece inalterado;
II - o acesso de moradores será realizado mediante apresentação do comprovante de residência a qualquer hora;
III - o acesso para serviço de delivery será liberado mediante comprovação do pedido;
IV - o acesso de pessoas que trabalham nos estabelecimentos previstos nos incisos do art. 3º, será liberado mediante comprovação.
V - permanece inalterado o acesso para veículos dos Correios; (Nova Redação dada pelo Decreto n° 32390, de 09/05/2020)
VI - o acesso para o abastecimento dos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar na forma do art. 3º deste Decreto, inclusive carros-fortes, será liberado mediante apresentação de comprovação da respectiva entrega. (Nova Redação dada pelo Decreto n° 32390, de 09/05/2020)
Parágrafo único. A fiscalização da medida definida no caput será realizada pela Superintendência de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR, em parceria com a Guarda Civil Municipal - GCM.
Disposições finais
Art. 5º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de maio de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Secretário Municipal de Manutenção da Cidade JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes
DECRETO Nº 32 .389 de 08 de maio de 2020
Secretário Municipal de Cultura e Turismo e Lazer
BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras Públicas, em exercício JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município