Diploma Legal: Decreto nº 32384
Data de emissão: 05/05/2020
Data de publicação: 05/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), DECRETA:
Do Regime Extraordinário de Trabalho
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 32.347 de 14 de abril de 2020 na forma que indica:
"Art. 2º ...
.......................................
§ 3º ...
XVIII - Fundação Cidade Mãe - FCM;
XIX - Controladoria Geral do Município - CGM;
XX - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL. " (NR)
Disposições Finais
Art. 2º Fica alterado o §1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 26.958, de 18 de dezembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
.......................................
§ 1º As disposições contidas neste artigo não se aplicam aos serviços públicos essenciais das áreas de saúde, educação e demais serviços voltados diretamente para o atendimento à população, condicionando - se, entretanto, a prática de tais atos à existência de disponibilidade orçamentária." (NR)
Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de maio de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Secretário Municipal de Manutenção da Cidade JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer DECRETO Nº 32 .384 de 05 de maio de 2020
BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras Públicas, em exercício JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município