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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 32399

12 Maio 2020 | Tempo de leitura: 10 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.

Diploma Legal: Decreto nº 32399
Data de emissão: 12/05/2020
Data de publicação: 12/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Publicado no DOM Extra de 12/05/2020

Republicado por ter saído incompleto.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que mesmo após a adoção de medidas de restrição pelo Município, foi detectado aumento de circulação de pessoas e veículos em determinadas aéreas e o consequente aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus;

Considerando que o bairro da Pituba foi identificado como uma das localidades com o maior número de casos acumulados de coronavírus, com crescimento significativo no mês de maio,

DECRETA:

Art. 1º Ficam definidas medidas complementares regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades abrangendo os seguintes bairros e localidades de Salvador:

I - Pituba;

II - Orla Atlântica no trecho compreendido entre a Arena Aquática na Pituba e o Centro de Convenções na Boca do Rio.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, será considerada a delimitação do bairro da Pituba na forma do Anexo Único.

Medidas de Proteção DECRETO Nº 32 .399 de 12 de maio de 2020

Art. 2º Como medidas de proteção nos bairros e localidades atingidos por esta norma serão realizadas as seguintes operações:

I - distribuição de máscaras;

II - realização de testes rápidos e medição de temperatura;

III - distribuição de cestas básicas para ambulantes e feirantes; IV - higienização e lavagem de ruas;

V - ações de combate ao mosquito aedes aegypti;

VI - apoio às instituições que atendam idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, localizadas nas áreas;

VII - CRAS itinerante.

Restrições de Atividades

Art. 3º Fica suspensa, a partir de 13 de maio de 2020, até o dia 19 de maio de 2020, no Bairro da Pituba, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I - supermercados;

II - farmácias;

III - agências bancárias e lotéricas;

IV - repartições públicas e cartórios;

V - estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;

VI - serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia;

VII - serviços de imagem radiológica;

VIII - atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;

IX - laboratórios de análises clínicas;

X - estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;

XI - clinicas veterinárias.

§ 1º As regras definidas no caput deste artigo se aplicam aos templos e igrejas.

§ 2º Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão observar as regras de uso de máscaras e limitação de público já em vigor conforme legislação municipal.

§ 3º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções.

Interdição do Calçadão da Orla

Art. 4º Fica interditada para circulação de pessoas e realização de atividades físicas a partir de 13 de maio de 2020 até o dia 19 de maio de 2020, o calçadão da Orla Atlântica no trecho compreendido entre a Arena Aquática da Pituba e o Centro DECRETO Nº 32 .399 de 12 de maio de 2020 de Convenções na Boca do Rio, excetuado o acesso aos pontos de parada dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo - STCO.

Parágrafo único. A fiscalização da medida definida no caput será realizada pela Superintendência de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR, em parceria com a Guarda Civil Municipal - GCM.

Disposições finais

Art. 5º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de maio de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

JOÃO RESCH LEAL

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Secretário Municipal de Manutenção da Cidade JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes

DECRETO Nº 32 .399 de 12 de maio de 2020

Secretário Municipal de Cultura e Turismo e Lazer

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Infraestrutura e

Obras Públicas, em exercício JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município