Diploma Legal: Decreto nº 32440
Data de emissão: 26/05/2020
Data de publicação: 26/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que mesmo após a adoção de medidas de restrição pelo Município, foi detectado aumento de circulação de pessoas e veículos em determinadas aéreas e o consequente aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus;
Considerando que os bairros da Plataforma, da Liberdade e do Lobato continuam sendo localidades com grande número de casos acumulados de coronavírus, com crescimento significativo no mês de maio;
Considerando que o bairro de Periperi vem apresentando uma crescente no número de contaminação e casos confirmados de COVID-19,
DECRETA:
Abrangência
Art. 1º Ficam definidas medidas complementares regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades abrangendo o bairro de Periperi.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será considerada a delimitação do bairro de Periperi na forma do Anexo I.
Medidas de Proteção
Art. 2º Como medidas de proteção nos bairros e localidades atingidos por esta norma serão realizadas as seguintes operações:
I - distribuição de máscaras;
II - realização de testes rápidos e medição de temperatura;
III - distribuição de cestas básicas para ambulantes e feirantes;
IV - higienização e lavagem de ruas;
V - ações de combate ao mosquito aedes aegypti;
VI - apoio às instituições que atendam idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, localizadas nas áreas;
VII - CRAS itinerante.
Restrições de Atividades
Art. 3º Fica suspensa, a partir de 28 de maio de 2020, até o dia 03 de junho de 2020, no Bairro de Periperi, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
I - supermercados;
II - farmácias;
III - agências bancárias e lotéricas;
IV - repartições públicas e cartórios;
V - estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;
VI - serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia;
VII - serviços de imagem radiológica;
VIII - atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
IX - laboratórios de análises clínicas;
X - estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
XI - clinicas veterinárias.
§ 1º As regras definidas no caput deste artigo se aplicam aos templos e igrejas.
§ 2º Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão observar as regras de uso de máscaras, higienização e limitação de público já em vigor conforme legislação municipal.
§ 3º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções.
Prorrogação de Ações Regionalizadas
Art. 4º Ficam prorrogadas até o dia 1º de junho as ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades no Bairro de Plataforma, conforme disposições do art. 1º, inciso IV e arts. 2º e 3º do Decreto nº. 32.389 de 2020, do Decreto nº. 32.390 de 2020 e do art. 4º do Decreto nº. 32.416, de 18 de maio de 2020.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será considerada a delimitação do bairro de Plataforma na forma do Anexo II.
Art. 5º Ficam prorrogadas até o dia 02 de junho as ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades nos Bairros da Liberdade e do Lobato, conforme disposições do art. 1º, incisos II e III e arts. 2º e 3º do Decreto nº. 32.416, de 18 de maio de 2020.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será considerada a delimitação dos bairros da Liberdade e do Lobato na forma dos Anexos III e IV.
Disposições finais
Art. 6º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de maio de 2020.
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ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO |
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KAIO VINICIUS MORAES LEAL |
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA |
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THIAGO MARTINS DANTAS |
PAULO GANEM SOUTO |
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MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO |
BRUNO OITAVEN BARRAL |
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LEONARDO SILVA PRATES |
JOÃO RESCH LEAL |
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FÁBIO RIOS MOTA |
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA |
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VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO |
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA |
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PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS |
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA |
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BRUNO SOARES REIS |
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO |
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IVETE ALVES DO SACRAMENTO |
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS |
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MARIA RITA GÓES GARRIDO |
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