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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 32440

26 Maio 2020 | Tempo de leitura: 18 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 32440
Data de emissão: 26/05/2020
Data de publicação: 26/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que mesmo após a adoção de medidas de restrição pelo Município, foi detectado aumento de circulação de pessoas e veículos em determinadas aéreas e o consequente aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus;

Considerando que os bairros da Plataforma, da Liberdade e do Lobato continuam sendo localidades com grande número de casos acumulados de coronavírus, com crescimento significativo no mês de maio;

Considerando que o bairro de Periperi vem apresentando uma crescente no número de contaminação e casos confirmados de COVID-19,

DECRETA:

Abrangência

Art. 1º Ficam definidas medidas complementares regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades abrangendo o bairro de Periperi.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será considerada a delimitação do bairro de Periperi na forma do Anexo I.

Medidas de Proteção

Art. 2º Como medidas de proteção nos bairros e localidades atingidos por esta norma serão realizadas as seguintes operações:

I - distribuição de máscaras;

II - realização de testes rápidos e medição de temperatura;

III - distribuição de cestas básicas para ambulantes e feirantes;

IV - higienização e lavagem de ruas;

V - ações de combate ao mosquito aedes aegypti;

VI - apoio às instituições que atendam idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, localizadas nas áreas;

VII - CRAS itinerante.

Restrições de Atividades

Art. 3º Fica suspensa, a partir de 28 de maio de 2020, até o dia 03 de junho de 2020, no Bairro de Periperi, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I - supermercados;

II - farmácias;

III - agências bancárias e lotéricas;

IV - repartições públicas e cartórios;

V - estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;

VI - serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia;

VII - serviços de imagem radiológica;

VIII - atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;

IX - laboratórios de análises clínicas;

X - estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;

XI - clinicas veterinárias.

§ 1º As regras definidas no caput deste artigo se aplicam aos templos e igrejas.

§ 2º Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão observar as regras de uso de máscaras, higienização e limitação de público já em vigor conforme legislação municipal.

§ 3º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções.

Prorrogação de Ações Regionalizadas

Art. 4º Ficam prorrogadas até o dia 1º de junho as ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades no Bairro de Plataforma, conforme disposições do art. 1º, inciso IV e arts. 2º e 3º do Decreto nº. 32.389 de 2020, do Decreto nº. 32.390 de 2020 e do art. 4º do Decreto nº. 32.416, de 18 de maio de 2020.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será considerada a delimitação do bairro de Plataforma na forma do Anexo II.

Art. 5º Ficam prorrogadas até o dia 02 de junho as ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades nos Bairros da Liberdade e do Lobato, conforme disposições do art. 1º, incisos II e III e arts. 2º e 3º do Decreto nº. 32.416, de 18 de maio de 2020.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será considerada a delimitação dos bairros da Liberdade e do Lobato na forma dos Anexos III e IV.

Disposições finais

Art. 6º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de maio de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação

 

LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde

JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação
e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal de Promoção Social
e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção
da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
e Urbanismo

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS
VALE
Secretário Municipal de Cultura e
Turismo

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes
e Lazer

BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As
Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município