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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 32547

04 Julho 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Prorroga o prazo de ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 32547
Data de emissão: 04/07/2020
Data de publicação: 04/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e, 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); 

Considerando que mesmo após a adoção de medidas de restrição pelo Município, foi detectado aumento de circulação de pessoas e veículos em determinadas aéreas e o consequente aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus; 

Considerando que o bairro de Pau da Lima continua sendo localidade com grande número de casos acumulados de coronavírus, com crescimento significativo no mês de junho, 

DECRETA: 

Prorrogação de Ações Regionalizadas 

Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 11 de julho de 2020 as ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades no bairro de Pau da Lima, conforme disposições do Decreto nº 32.540 de 26 de junho de 2020. 

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será considerada a delimitação do bairro de Pau da Lima na forma do Anexo Único. 

Disposições finais 

Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 04 de julho de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO 

Prefeito 

KAIO VINICIUS MORAES LEAL 

Chefe de Gabinete do Prefeito 

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA 

Chefe da Casa Civil 

THIAGO MARTINS DANTAS 

Secretário Municipal de Gestão 

PAULO GANEM SOUTO 

Secretário Municipal da Fazenda 

 

 MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO 

Secretário Municipal de Ordem Pública 

BRUNO OITAVEN BARRAL 

Secretário Municipal da Educação 

LEONARDO SILVA PRATES 

Secretário Municipal da Saúde 

JOÃO RESCH LEAL 

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência 

FÁBIO RIOS MOTA 

Secretário Municipal de Mobilidade 

JULIANA GUIMARÃES PORTELA 

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício 

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO 

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade 

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA 

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo 

PABLO RODRIGO BARROZO 

DOS ANJOS VALE 

Secretário Municipal de Cultura e Turismo 

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA 

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer 

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES 

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício 

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO 

Secretário Municipal de Comunicação 

OILDA REJANE SILVA FERREIRA 

Secretária Municipal da Reparação 

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS 

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude 

MARIA RITA GÓES GARRIDO 

Controladora Geral do Município 

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