Diploma Legal: Decreto nº 32700
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que mesmo após a adoção de medidas de restrição pelo Município, foi detectado aumento de circulação de pessoas e veículos em determinadas aéreas e o consequente aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus;
Considerando que os bairros de Mata Escura, Pernambués/Saramandaia, Pirajá e Santa Cruz, continuam sendo localidades com grandes números de casos acumulados de coronavírus, com crescimento significativo nos últimos 30 dias,
DECRETA:
Prorrogação das Ações Regionalizadas
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 21 de agosto as ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades nos bairros Mata Escura, Pernambués/Saramandaia, Pirajá e Santa Cruz, conforme disposição do Decreto nº 32.662 de 06 de agosto de 2020.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, serão consideradas as delimitações dos bairros de Mata Escura, Pernambués/Saramandaia, Pirajá e Santa Cruz na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 5º do Decreto nº 32.694, de 13 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam prorrogadas até o dia 21 de agosto as ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades no bairro do Nordeste de Amaralina, conforme disposições dos Decretos nºs 32.563, nº 32.579, nº 32.606, nº 32.631 e nº 32.662 todos de 2020.” NR
Disposições finais
Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 14 de agosto de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação
e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
JULIANA GUIMARÃES PORTELA
Secretária Municipal de Promoção Social
e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção
da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO
DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes
e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
OILDA REJANE SILVA FERREIRA
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As
Mulheres, Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município