Diploma Legal: Decreto nº 32881
Data de emissão: 10/09/2020
Data de publicação: 10/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
DECRETA:
Prorrogação das Medidas de Prevenção e Controle para Enfrentamento do COVID-19
Art. 1º Ficam prorrogadas até 13 de outubro de 2020, as seguintes medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19:
I -a suspensão das atividades de classe da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 32.256, de 2020 e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 32.816, de 12 de setembro de 2020;
II -a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.272, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 32.816, de 12 de setembro de 2020;
III -a proibição de realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos ou quaisquer estabelecimentos particulares, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 32.816, de 12 de setembro de 2020;
IV -a determinação de fechamento do Mercado Municipal de Itapuã e do Mercado Municipal Antônio Lima (Liberdade), conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 32.816, de 12 de setembro de 2020, observado ainda o disposto no art. 3º do Decreto nº 32.815, de 11 de setembro de 2020;
V -a determinação que os mercados e supermercados do Município de Salvador estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 32.287, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 32.816, de 12 de setembro de 2020.
VI -a limitação de público em 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 32.816, de 12 de setembro de 2020.
Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo não se aplica às atividades cujo funcionamento esteja autorizado, desde que observados os protocolos geral e setoriais.
Disposições Finais
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 28 de setembro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO PREFEITO |
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KAIO VINICIUS MORAES LEAL CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA CHEFE DA CASA CIVIL |
THIAGO MARTINS DANTAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO |
PAULO GANEM SOUTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA |
BRUNO OITAVEN BARRAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
LEONARDO SILVA PRATES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE |
JOÃO RESCH LEAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, INOVAÇÃO E RESILIÊNCIA |
FÁBIO RIOS MOTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE |
JULIANA GUIMARÃES PORTELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA, EM EXERCÍCIO |
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE |
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO |
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, ESPORTES E LAZER |
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, EM EXERCÍCIO |
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
IVETE ALVES DO SACRAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO |
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE |
MARIA RITA GÓES GARRIDO CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO |