Diploma Legal: Decreto nº 33430
Data de emissão: 05/01/2021
Data de publicação: 05/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;
Considerando que o Decreto n° 32.580 de 15 de julho de 2020 estabelece critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, observado como principal indicador a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19;
Considerando o aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus, com o acréscimo no número de casos confirmados e na taxa de ocupação de leitos para COVID-19,
DECRETA:
Prorrogação das Medidas de Prevenção e Controle para Enfrentamento do COVID-19
Art. 1º Ficam prorrogadas até 21 de janeiro de 2021, as seguintes medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19:
1 a proibição, nos bairros do Rio Vermelho e Itapuã, do comércio e o consumo de bebidas em espaços públicos às sextas-feiras, sábados e domingos, a partir das 17h até às 7h do dia seguinte, na forma do disposto no art. 1º, I, do Decreto nº 33.399, de 2020, prorrogado nos termos do Decreto nº 33.428, de 29 de dezembro de 2021;.
II - a suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros e demais casas de espetáculo, na forma do disposto no art. 1º do Decreto nº 33.238, de 07 de dezembro de 2020, prorrogado nos termos do Decreto nº 33.411, de 2020;
III - a suspensão, nos clubes sociais, recreativos e esportivos, do funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, bem como a realização de eventos sociais, a exemplo de festas, apresentações artísticas, aniversários, formaturas, casamentos e afins, na forma do disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 33.238, de 07 de dezembro de 2020, prorrogado nos termos do Decreto nº 33.411, de 2020.
§ 1º Para o funcionamento de sexta-feira a domingo, os bares e restaurantes nos bairros do Rio Vermelho e Itapuã deverão observar o que segue:
1 proibição da comercialização e entrega de alimentos e bebidas para pessoas que estiverem em pé, tanto nas áreas internas quanto nas áreas externas dos estabelecimentos;
2 delimitação, com barreiras físicas, das áreas externas dos estabelecimentos.
§ 2º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, serão consideradas as delimitações dos bairros de Rio Vermelho e Itapuã na forma dos Anexos I e II.
§3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, fica autorizado o funcionamento de restaurantes nos clubes sociais, recreativos e esportivos que possuírem entradas independentes, observado o protocolo setorial da atividade, na forma do Decreto nº 32.656, de 2020.
Disposições Finais
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 05 de janeiro de 2021.
BRUNO SOARES REIS Prefeito |
|
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA Secretária de Governo, em exercício |
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil |
THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal de Gestão |
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda |
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET Secretária Municipal de Ordem Pública |
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Educação |
LEONARDO SILVA PRATES Secretário Municipal da Saúde |
EDNA DE FRANÇA FERREIRA Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência |
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ Secretário Municipal de Mobilidade |
CLISTENES BISPO Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer |
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário Municipal de Manutenção da Cidade |
JOÃO XAVIER NUNES FILHO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano |
FÁBIO RIOS MOTA Secretário Municipal de Cultura e Turismo |
LUIZ CARLOS DE SOUZA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas |
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda |
RENATA GENDIROBA VIDAL Secretária Municipal de Comunicação |
IVETE ALVES DO SACRAMENTO Secretária Municipal da Reparação |
MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município |
FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude |
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia |