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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 33433

11 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 9 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Prorroga medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Salvador, na forma que indica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 33433
Data de emissão: 11/01/2021
Data de publicação: 11/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); 

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), 

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos; 

Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus; 

Considerando que o Decreto n° 32.580 de 15 de julho de 2020 estabelece critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, observado como principal indicador a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19; 

Considerando o aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus, com o acréscimo no número de casos confirmados e na taxa de ocupação de leitos para COVID-19, 

DECRETA: 

Prorrogação das Medidas de Prevenção e Controle para Enfrentamento do COVID-19 

Art. 1º Ficam prorrogadas até 26 de janeiro de 2021, as seguintes medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19: 

I - a suspensão das atividades de classe da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 32.256, de 2020 e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 33.411 de 22 de dezembro de 2020; 

II - a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.272, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 33.411 de 22 de dezembro de 2020; 

III - a proibição de realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos ou quaisquer estabelecimentos particulares, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 33.411 de 22 de dezembro de 2020; 

IV - a determinação de fechamento do Mercado Municipal Antônio Lima (Liberdade), conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 33.411 de 22 de dezembro de 2020, observado ainda o disposto no art. 3º do Decreto nº 32.815, de 11 de setembro e no art. 4º do Decreto nº 33.171, de 25 de novembro, ambos de 2020; 

V - a determinação que os mercados e supermercados do Município de Salvador estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 32.287, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 33.411 de 22 de dezembro de 2020. 

Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo não se aplica às atividades cujo funcionamento esteja autorizado, desde que observados os protocolos geral e setoriais. 

Disposições Finais 

Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 11 de janeiro de 2021.

BRUNO SOARES REIS 

Prefeito 

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA 

Secretária de Governo, em exercício 

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA 

Chefe da Casa Civil 

THIAGO MARTINS DANTAS 

Secretário Municipal de Gestão 

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER 

Secretária Municipal da Fazenda 

MARISE PRADO DE 

OLIVEIRA CHASTINET 

Secretária Municipal de Ordem Pública 

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA 

Secretário Municipal da Educação 

LEONARDO SILVA PRATES 

Secretário Municipal da Saúde 

EDNA DE FRANÇA FERREIRA 

Secretária Municipal de Sustentabilidade 

e Resiliência 

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ 

Secretário Municipal de Mobilidade 

CLISTENES BISPO 

Secretário Municipal de Promoção Social, 

Combate à Pobreza, Esportes e Lazer 

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES 

Secretário Municipal de Manutenção 

da Cidade 

JOÃO XAVIER NUNES FILHO 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano 

FÁBIO RIOS MOTA 

Secretário Municipal de Cultura e Turismo 

LUIZ CARLOS DE SOUZA 

Secretário Municipal de Infraestrutura e 

Obras Públicas 

MILA CORREIA GONÇALVES PAES 

SCARTON 

Secretária Municipal de Desenvolvimento 

Econômico, Emprego e Renda 

RENATA GENDIROBA VIDAL 

Secretária Municipal de Comunicação 

IVETE ALVES DO SACRAMENTO 

Secretária Municipal da Reparação 

MARIA RITA GÓES GARRIDO 

Controladora Geral do Município 

FERNANDA SILVA LORDELO 

Secretária Municipal de Políticas para 

As Mulheres, Infância e Juventude 

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO 

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia