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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 35289

24 Março 2022 | Tempo de leitura: 9 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Altera o art. 3º do Decreto nº 34.123, de 08 de julho de 2021 e protocolos setoriais, na forma que indica.

Diploma Legal: Decreto nº 35289
Data de emissão: 24/03/2022
Data de publicação: 24/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando os entendimentos que vêm sendo mantidos com o Governo do Estado da Bahia e os demais municípios da região metropolitana de Salvador visando a garantir a retomada das atividades econômicos e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;

Considerando o avanço da vacinação no Município de Salvador, que já se encontra com 99% (noventa e nove por cento) da sua população vacinada com a primeira dose e 90% (noventa por cento) com a segunda dose,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 34.123, de 08 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos sociais, infantis, artísticos, culturais e esportivos e o funcionamento das atividades de circos; teatros; parques temáticos e de diversão; centros culturais, museus, galerias de arte e similares desde que nesta data o percentual de ocupação de leitos de UTI COVID adulto, utilizados exclusivamente por pacientes com RT-PCR/COVID positivo, esteja em patamar igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento), considerando o total de leitos disponível na data de publicação deste Decreto.”

(NR)

Disposições Finais

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - os incisos III e XXXVI do art. 3º do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021;

II - o inciso III do art. 4º do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021;

III - o inciso III do art. 5º do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021;

IV - o inciso III do art. 7º do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021;

V - o inciso III do art. 8º do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021;

VI - o inciso III do art. 2º do Decreto nº 33.885 de 11 de maio de 2021;

VII - o inciso III do art. 4º do Decreto nº 34.124 de 08 de julho de 2021;

VIII - o inciso III do art. 2º do Decreto nº 34.127 de 09 de julho de 2021;

IX - o inciso III do art. 3º do Decreto nº 34.127 de 09 de julho de 2021;

X - o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 34.127 de 09 de julho de 2021;

XI - o inciso III do art. 1º do Decreto nº 34.244 de 05 de agosto de 2021;

XII - o inciso III do art. 1º do Decreto nº 34.424 de 10 de setembro de 2021;

XIII - o inciso III do art. 1º do Decreto nº 34.461 de 17 de setembro de 2021;

XIV - os incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 34.567 de 09 de outubro de 2021.

Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 24 de março de 2022.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS

CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

CLISTENES BISPO

Secretário Municipal de Promoção Social,

Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas

MILA CORREIA GONÇALVES PAES

SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia