Diploma Legal: Decreto nº 34147
Data de emissão: 15/07/2021
Data de publicação: 15/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas, foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que para a retomada segura das atividades econômicas e sociais foram eleitos indicadores já consagrados pelas áreas técnicas, a exemplo da ocupação de leitos de UTICOVID-19, além da média móvel de novos casos de COVID-19 confirmados, da média móvel de casos ativos de COVID-19 e da taxa de transmissão (Rt) da COVID-19;
Considerando a publicação do Decreto nº 33.717 de 01 de abril de 2021, que estabeleceu que a retomada das atividades suspensas deve ser realizada de forma gradual e segura, com dias e horários diferenciados para as diversas atividades, conforme disposto nos seus Anexos;
DECRETA:
Prorrogação de Medidas de Combate à Pandemia e Preservação da Vida
Art. 1º Ficam prorrogadas, a partir do dia 15 de julho de 2021, as seguintes medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19:
I - a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.272, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 34.122 de 08 de julho de 2021;
II - a proibição de realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos ou quaisquer estabelecimentos particulares, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 34.122 de 08 de julho de 2021.
Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo não se aplica às atividades cujo funcionamento esteja autorizado, desde que observados os protocolos geral e setoriais.
Alteração de Protocolo
Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 11. ........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
II - as aulas teóricas serão realizadas exclusivamente por meio virtual e as aulas práticas, de segunda-feira a domingo, das 08h às 20h;” (NR).
Disposições Finais
Art. 3º Fica alterado o Anexo III do Decreto nº 33.717 de 01 de abril de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2021.
BRUNO SOARES REIS Prefeito |
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ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA Secretária de Governo, em exercício |
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil |
THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal de Gestão |
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda |
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET Secretária Municipal de Ordem Pública |
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Educação |
LEONARDO SILVA PRATES Secretário Municipal da Saúde |
EDNA DE FRANÇA FERREIRA Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência |
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ Secretário Municipal de Mobilidade |
CLISTENES BISPO Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer |
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário Municipal de Manutenção da Cidade |
JOÃO XAVIER NUNES FILHO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano |
FÁBIO RIOS MOTA Secretário Municipal de Cultura e Turismo |
LUIZ CARLOS DE SOUZA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas |
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda |
RENATA GENDIROBA VIDAL Secretária Municipal de Comunicação |
IVETE ALVES DO SACRAMENTO Secretária Municipal da Reparação |
MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município |
FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude |
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia |
Anexo Único
1 O trabalho remoto deve ser estimulado.
2 As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados.
Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.
3 As atividades deverão observar obrigatoriamente os protocolos setoriais para funcionamento.