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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / decreto nº 34147

15 Julho 2021 | Tempo de leitura: 26 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Prorroga medidas de combate à pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus na forma que indica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 34147
Data de emissão: 15/07/2021
Data de publicação: 15/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas, foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando que para a retomada segura das atividades econômicas e sociais foram eleitos indicadores já consagrados pelas áreas técnicas, a exemplo da ocupação de leitos de UTICOVID-19, além da média móvel de novos casos de COVID-19 confirmados, da média móvel de casos ativos de COVID-19 e da taxa de transmissão (Rt) da COVID-19;

Considerando a publicação do Decreto nº 33.717 de 01 de abril de 2021, que estabeleceu que a retomada das atividades suspensas deve ser realizada de forma gradual e segura, com dias e horários diferenciados para as diversas atividades, conforme disposto nos seus Anexos;

DECRETA:

Prorrogação de Medidas de Combate à Pandemia e Preservação da Vida

Art. 1º Ficam prorrogadas, a partir do dia 15 de julho de 2021, as seguintes medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19:

I - a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.272, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 34.122 de 08 de julho de 2021;   

II - a proibição de realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos ou quaisquer estabelecimentos particulares, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 34.122 de 08 de julho de 2021.

Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo não se aplica às atividades cujo funcionamento esteja autorizado, desde que observados os protocolos geral e setoriais.

Alteração de Protocolo

Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 11. ........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

II - as aulas teóricas serão realizadas exclusivamente por meio virtual e as aulas práticas, de segunda-feira a domingo, das 08h às 20h;” (NR).

Disposições Finais

Art. 3º Fica alterado o Anexo III do Decreto nº 33.717 de 01 de abril de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

 

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo, em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS

CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública

OTÁVIO MARCELO MATOS DE

OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

Secretária Municipal de

Sustentabilidade e Resiliência

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

CLISTENES BISPO

Secretário Municipal de Promoção

Social, Combate à Pobreza, Esportes

e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Manutenção da

Cidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de

Desenvolvimento Urbano

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Secretário Municipal de

Infraestrutura e Obras Públicas

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento

Econômico, Emprego e Renda

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para As

Mulheres, Infância e Juventude

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e

Tecnologia

 

Anexo Único

1 O trabalho remoto deve ser estimulado.

 

2 As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados.

 

Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.

 

3 As atividades deverão observar obrigatoriamente os protocolos setoriais para funcionamento.