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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EM GERAL / decreto nº 34399

02 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 10 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Altera o Anexo III do Decreto nº 33.717, de 01 de abril de 2021 e protocolos setoriais para funcionamento das atividades na forma que indica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 34399
Data de emissão: 02/09/2021
Data de publicação: 02/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019 - nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas, foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando que para a retomada segura das atividades econômicas e sociais foram eleitos indicadores já consagrados pelas áreas técnicas, a exemplo da ocupação de leitos de UTICOVID-19, além da média móvel de novos casos de COVID-19 confirmados, da média móvel de casos ativos de COVID-19 e da taxa de transmissão (Rt) da COVID-19;

Considerando a publicação do Decreto nº 33.717, de 01 de abril de 2021, que estabeleceu que a retomada das atividades suspensas deve ser realizada de forma gradual e segura, com dias e horários diferenciados para as diversas atividades, conforme disposto nos seus Anexos,

DECRETA:

Alterações de Protocolos

Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º e 6º do Decreto nº 33.719, de 03 de abril de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º........................................................................................................

II - o horário de funcionamento poderá ser de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 08h às 22h;” (NR)

“Art. 6º.........................................................................................................

III - o horário de funcionamento de lanchonetes e similares será de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 07h às 00h;

...................................................................................................................

XVIII - cada mesa está limitada à quantidade máxima de 10 pessoas;” (NR)

Art. 2º Ficam alterados os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 34.127, de 09 de julho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º.........................................................................................................

III - o limite de convidados será de 50% da capacidade total do local ou 1 convidado a cada 4m2, o que for menor, não podendo exceder o limite máximo definido na legislação municipal, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço;

...................................................................................................................

XXVI - cada mesa está limitada à quantidade máxima de 10 pessoas;” (NR)

“Art. 3º........................................................................................................

III - o limite de convidados será de 50% da capacidade total do local ou 1 convidado a cada 4m2, o que for menor, não podendo exceder o limite máximo definido na legislação municipal, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço;

...................................................................................................................

XXVI - cada mesa está limitada à quantidade máxima de 10 pessoas;” (NR)

“Art. 4º.........................................................................................................

IV - o limite de pessoas será de 50% da capacidade total do local ou 1 pessoa a cada 4m2, o que for menor, não podendo exceder o limite máximo definido na legislação municipal, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço;” (NR)

Disposições Finais

Art. 3º Fica alterado o Anexo III do Decreto nº 33.717, de 01 de abril de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o inciso XXVIII do art. 4º do Decreto nº 34.127 de 09 de julho de 2021.

Art. 5º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 02 de setembro de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo, em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

CLISTENES BISPO

Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

Anexo Único

1 O trabalho remoto deve ser estimulado.

2 As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados. Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.

3 As atividades deverão observar obrigatoriamente os protocolos setoriais para funcionamento.

4 O horário de abertura e fechamento fica a critério de cada estabelecimento, conforme sua necessidade, desde que respeitados os limites estabelecidos na tabela.