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Santa Bárbara dOeste / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS / DECRETO Nº 7045

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Santa Bárbara dOeste/SP

Dispõe sobre medidas administrativas de prevenção de eventual contágio do novo coronavírus (COVID-19), dando outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7045
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Bárbara dOeste/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO, que as autoridades federais da área de saúde confirmam a caracterização de pandemia no país decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), ainda que este Município de Santa Bárbara d’Oeste, até a presente data, não tenha caso de notificação positiva;

CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção dos serviços públicos e a correta proteção da população barbarense, bem como a necessidade de adoção de medidas administrativas de ordem interna;

CONSIDERANDO, que ao longo desta semana, a rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste vem cumprindo o papel de apoio à comunidade, para que pais e mães de alunos possam se organizar em relação à rotina de seus filhos, antes da suspensão completa das atividades de todas as unidades escolares.

CONSIDERANDO, que esta medida apresentou os resultados esperados e com isso, gradativamente, as famílias já foram se habituando com a previsão de restrições de convívio que o Estado de São Paulo estabeleceu e seus municípios deverão ter nas próximas semanas.

CONSIDERANDO, que a medida segue o mesmo princípio estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo, que também suspenderá as aulas nas escolas estaduais a partir de segunda-feira (23).

CONSIDERANDO, a recomendação do Governo do Estado de São Paulo em relação aos Shoppings, anunciada no dia 18 de março de 2020.

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas complementares e gradativas.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensas, temporariamente, as aulas em todas as unidades municipais de ensino, bem como nas Escolas de Educação Infantil conveniadas ao programa Bolsa Creche, a partir do dia 23 de março de 2020.

Art. 2º. Fica determinado o fechamento de todos os museus, bibliotecas, teatros e centros culturais públicos municipais, a partir do dia 23 de março de 2020.

Art. 3º. Fica recomendado o fechamento dos shoppings, a partir do dia 23 de março de 2020.

Art. 4º. Fica recomendada a não realização das feiras livres públicas, a partir do dia 23 de março de 2020.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.

Santa Bárbara d'Oeste, 18 de março de 2.020.

DENIS EDUARDO ANDIA

PREFEITO MUNICIPAL