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Santa Bárbara dOeste / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS / DECRETO Nº 7047

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Santa Bárbara dOeste/SP

Dispõe sobre medidas administrativas de prevenção de eventual contágio do novo coronavírus (COVID-19), dando outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7047
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Bárbara dOeste/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO, que as autoridades federais da área de saúde confirmam a caracterização de pandemia no país decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), ainda que este Município de Santa Bárbara d’Oeste, até a presente data, não tenha caso de notificação positiva;

CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção dos serviços públicos e a correta proteção da população barbarense, bem como a necessidade de adoção de medidas administrativas de ordem interna;

CONSIDERANDO, a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do vírus;

CONSIDERANDO, a recomendação do Governo do Estado de São Paulo em relação aos espaços religiosos, anunciada no dia 19 de março de 2020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica recomendada a suspensão de celebrações com público em todos os espaços religiosos, a partir de 23 de março de 2020.

Parágrafo único. A medida não significa o fechamento dos templos ou espaços de orações, no entanto, recomenda-se que, para as orações individuais, líderes e fiéis mantenham uma distância prudente entre si de, no mínimo, três metros.

Art. 2º. Ficam obrigados os cafés, bares, lanchonetes, tabacarias, restaurantes e similares a manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, assim como fica proibida a aglomeração de pessoas nesses estabelecimentos, em ambientes abertos ou fechados, a partir de 23 de março de 2020.

Art. 3º. Fica estabelecida nova regulamentação dos horários dos ônibus do transporte coletivo municipal, a fim de adequar e manter o funcionamento do serviço, a partir de sábado, dia 21 de março de 2020.

Santa Bárbara d’Oeste, 19 de março de 2020.

DENIS EDUARDO ANDIA

PREFEITO MUNICIPAL