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Santa Bárbara dOeste / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS / DECRETO Nº 7049

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Santa Bárbara dOeste/SP

Dispõe sobre medidas administrativas de prevenção de eventual contágio do novo coronavírus (COVID-19), dando outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7049
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Bárbara dOeste/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO, que as autoridades federais da área de saúde confirmam a caracterização de pandemia no país decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), ainda que este Município de Santa Bárbara d’Oeste, até a presente data, não tenha caso de notificação positiva;

CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção dos serviços públicos e a correta proteção da população barbarense, bem como a necessidade de adoção de medidas administrativas de ordem interna;

CONSIDERANDO, a necessidade de reestruturação e readequação de toda a rede de saúde do município de Santa Bárbara d’Oeste;

CONSIDERANDO, a necessidade de otimizar e maximizar estruturas, equipamentos e profissionais para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

DECRETA:

Art. 1º. Ficam adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde medidas que visam o enfrentamento da situação decorrente da referida pandemia.

Art. 2º. A partir do dia 23 de março de 2.020, por tempo indeterminado, as Unidades Básicas de Saúde - UBSs, também conhecidas como postos de saúde, continuam com os atendimentos e procedimentos funcionando normalmente, porém, ficam suspensas as consultas agendadas (eletivas) e os novos agendamentos, com exceção de pré-natal, puerpério, recém-nascido e casos tecnicamente fundamentados, mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. A partir do dia 23 de março de 2.020, por tempo indeterminado, o Centro Médico de Especialidades continua com os atendimentos e procedimentos funcionando normalmente, porém, ficam suspensas as consultas agendadas (eletivas) e os novos agendamentos, com exceção dos atendimentos de pré-natal, puerpério e casos tecnicamente fundamentados, mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º. A partir do dia 23 de março de 2.020, por tempo indeterminado, a entrega de medicamentos realizada habitualmente pelo Centro Médico de Especialidades passará a ter um novo procedimento, da seguinte forma:

I - A entrega da documentação para a requisição do medicamento passa a ser feita na Unidade Básica de Saúde - UBS, na qual o paciente é atendido;

II - A entrega do medicamento será agendada com o paciente, via telefone ou outro meio, não presencial, para a retirada no Centro Médico de Especialidades.

Art. 5º. A partir do dia 23 de março de 2.020, por tempo indeterminado, o Ambulatório Médico de Doenças Infectocontagiosas - AMDIC, somente manterá o serviço de profilaxia pós-exposição sexual ou biológica e medicação para pessoas que estiveram expostas a riscos infectocontagiosos, mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º. A partir do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, o Núcleo de Saúde da Mulher, somente manterá o serviço de pré-natal de alto risco, mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º. A partir do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, os serviços de fisioterapia atenderão os casos específicos pós-traumáticos, suspendendo o tratamento de casos crônicos, mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º. Ficam mantidos na sua integralidade o funcionamento dos seguintes serviços e/ou unidades de atendimento, com exceção de atividades coletivas:

I - Pronto-Socorro Municipal Dr. Edison Mano;

II - Pronto-Socorro Municipal Dr. Afonso Ramos;

III - Saúde Mental;

IV - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;

V - Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD;

VI - Hemodiálise;

VII - Transporte de pacientes;

VIII - Controle de Vetores, especialmente o combate à dengue.

Art. 9º. A partir do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, somente serão realizados exames de ultrassom obstétricos ou casos tecnicamente fundamentados em regime de exceção, mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando suspensos os exames agendados (eletivos) de diagnóstico por imagem e laboratoriais.

Art. 10. A partir do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, somente serão realizados os atendimentos odontológicos de urgência/emergência nas Unidades Básicas de Saúde e CEO - Centro de Especialidades Odontológicas, ficando suspensos os atendimentos agendados (eletivos) e novos agendamentos.

Art. 11. A partir do dia 23 de março de 2.020, por tempo indeterminado, somente serão realizados os atendimentos de urgência no Centro de Controle de Zoonoses - CCZ.

Art. 12. Os setores de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Ouvidoria seguirão as regras de atendimento previstas no Decreto Municipal n° 7.048/2020.

Art. 13. Ficam suspensas as cirurgias eletivas contratualizadas junto ao Hospital Santa Bárbara - Santa Casa de Misericórdia.

Art. 14. Todos os profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde deverão comparecer aos seus postos de trabalho para cumprimento de sua jornada, podendo ser remanejados, conforme necessidade, para outros setores da saúde.

Art. 15. Fica suspensa a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde por tempo indeterminado, e fica autorizado, se necessário, o cancelamento das férias já concedidas.

Art. 16. A partir do dia 23 de março de 2020, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas, ficam estabelecidos os números 0800 770 3459, 3459-5910 e 3459-5900, como Central de Serviços de Informação sobre o novo Coronavírus, serviço esse mantido em parceria com o Departamento de Água e Esgoto - DAE.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar de outras Secretarias e Setores da Administração, servidores para atuarem nas unidades de saúde.

Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.

Santa Bárbara d'Oeste, 20 de março de 2020.

DENIS EDUARDO ANDIA

PREFEITO MUNICIPAL