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Santa Bárbara dOeste / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 7172

19 Março 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Santa Bárbara dOeste/SP

Dispõe sobre medidas de prevenção de eventual contágio do novo coronavírus (COVID-19), dando outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7172
Data de emissão: 19/03/2021
Data de publicação: 19/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Bárbara dOeste/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição Federal é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

Considerando a expedição do Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e suas alterações;

Considerando o Decreto Municipal n° 7051/2020 que declara o estado de calamidade pública neste Município de Santa Bárbara d’Oeste;

Considerando a situação epidemiológica deste Município, especialmente em virtude da elevada taxa de ocupação dos leitos hospitalares, cuja situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º O Município de Santa Bárbara d’Oeste, seguindo suas obrigações constitucionais, cumprirá todas as determinações estabelecidas através do Plano São Paulo, determinando a intensificação da fiscalização municipal, nos termos que especifica.

Art. 2º O Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, de Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal, além de suas prerrogativas, são competentes para a fiscalização e a autuação nos casos de descumprimento das regras impostas através normativas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, relativas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19), neste município.

Parágrafo único. O agente público no exercício de poder de polícia administrativa poderá se valer de todos os meios adequados, inclusive penal, a fim de dar fiel cumprimento às restrições impostas para a fase emergencial.

Art. 3º Recomenda-se a circulação de pessoas pela cidade apenas para deslocamentos essenciais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.

Santa Bárbara d'Oeste, 19 de março de 2.021.

RAFAEL PIOVEZAN

PREFEITO MUNICIPAL