Diploma Legal: Decreto nº 7073
Data de emissão: 29/05/2020
Data de publicação: 29/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Bárbara dOeste/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, e
CONSIDERANDO, as disposições contidas no Decreto Estadual n° 64.994/2.020;
CONSIDERANDO, a instituição do “Plano São Paulo” conforme disposto no artigo 2° do Decreto Estadual supramencionado, bem como as disposições contidas nos respectivos Anexos II e III;
CONSIDERANDO, a classificação da área de abrangência a que pertence este Município de Santa Bárbara d'Oeste como fase 2 "Controle" e,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo Administrativo n° 2.020/10338-01-00, em pleno atendimento às disposições contidas no artigo 7° do referido Decreto Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Neste Município de Santa Bárbara d'Oeste fica facultada, a partir de 1° de junho de 2.020, a retomada do atendimento presencial ao público de serviços e atividades classificadas, em nível federal, como não essenciais, nos exatos termos do Decreto Estadual n.° 64.994/2.020, desde que devidamente atendidas às respectivas condições impostas pelo referido instrumento legal – itens 1, 2 e 3 do parágrafo único do art. 7°; Anexo III – Fase II - Controle, bem como recomendadas pelo “Plano São Paulo".
Art. 2° A inobservância de quaisquer condições impostas e/ou recomenda das pelas normativas estaduais de ordem sanitária de controle à Pandemia decorrente do COVID-19 ensejará a cassação da autorização, objeto do presente Decreto.
Art. 3° As Associações Representantes das categorias abrangidas pelo presente instrumento regulamentar, com sede neste Município, deverão firmar com este, Termo de Cooperação, visando a orientação e esclarecimento de seus associados e garantir o acompanhamento do “Plano São Paulo” e “Protocolo Sanitário”, conforme documento contido no Anexo I do presente Decreto – Termo de Cooperação.
Art. 4° A adesão do Shopping Center à faculdade objeto do presente Decreto fica condicionada à apresentação de Planejamento Estratégico de Ordem Sanitária.
Art. 5° O presente Decreto Municipal poderá ser revogado, a qualquer momento, caso os indicadores municipais de evolução da pandemia assim o exigirem, em consonância com os critérios estaduais estabelecidos de condições epidemiológicas e estruturais.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor em 1° de junho.
Santa Bárbara d'Oeste, 29 de maio de 2.020.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Anexo I
(a que se refere o art. 3° do Decreto n° 7.073 de 29 de maio de 2.020)
TERMO DE COOPERAÇÃO
_________________________________________________________________,inscrita no
CNPJ n°_____________________________________________________________,com sede
Administrativa na___________________________________________________________,
___________________, bairro__________________________ nesta cidade, neste ato
representada por seu Presidente______________________________________________
portador do Registro Geral n.°_______________________________________, CPF n°
______________________domiciliado na________________________________________,
____________bairro________________________________________________, cidade de
________________________ firma o presente TERMO junto ao MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE para cooperar com a administração pública municipal no sentido de orientar e esclarecer seus associados e garantir o acompanhamento do “Plano São Paulo” e “Protocolo Sanitário”, visando o controle da pandemia COVID-19 nesta cidade.
Santa Bárbara d'Oeste, _ de junho de 2.020.