Diploma Legal: Decreto nº 1350
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Cecília/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Pelo presente decreto Ficam suspensos todos os eventos públicos, que em áreas abertas ultrapasse 100 pessoas e em ambientes fechados acima de 40 pessoas, bem como os que forem promovidos no Centro de Convivência dos Idosos e na Universidade da Melhor Idade – UAMI, bem como todos os eventos e atividades direcionados à terceira idade.
Alem disso, Fica determinado que TODAS as Unidades de Saúde do Município, o Pronto Atendimento, em como os estabelecimentos privados de saúde, deverão seguir as orientações e protocolos de atendimento da Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município, bem como dos demais órgãos de saúde, em especial o que tange ao protocolo a ser seguido no caso de pacientes que apresentarem sintomas.
Para os funcionários públicos o decreto determina o afastamento temporário de servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, sejam estes concursados, temporários ou ocupantes de cargos comissionados, assim como os servidores municipais comprovadamente portadores de doenças crônicas, sem prejuízo de seus vencimentos, como medidas individuais, fica recomendado que todas as pessoas evitem circular em ambientes com aglomeração de pessoas, a não ser em casos de extrema necessidade.
O decreto também proíbe a aglomeração e circulação de pessoas, com exceção de casos de urgência e emergência, nas repartições públicas municipais, nas unidades básicas de saúde e no pronto socorro municipal, sendo que especificamente com relação a estes locais, o atendimento ficará restrito e limitado ao atendimento de 30 (trinta) pessoas de cada vez (do lado externo para retirada de senha), estando o acesso ao interior das dependências do Pronto Atendimento também limitado a permanência de 10 (dez) pacientes.