Diploma Legal: Decreto nº 73
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto n° 64.862, de 13 de março de 2020 e Decreto n° 64.865, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 60, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 62, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n° 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020 que Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a concorrência desleal com os estabelecimentos que por não comercializarem produtos essenciais se encontram fechados e sem acesso do público;
DECRETA:
Art. 1°. Os supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos congêneres aos mencionados, no período previsto no Decreto Municipal n° 70, de 23 de março de 2020, somente poderão efetuar a venda de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza, devendo para tanto restringir o acesso a áreas de exposição e não efetuarem a venda de quaisquer outros tipos de produtos.
Art. 2º. Determino a Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos que implemente as medidas necessárias ao cumprimento do ora estabelecido.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de março de 2020.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PREFEITO MUNICIPAL