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Santa Cruz do Rio Pardo / SP - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / decreto nº 341

02 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

Dispõe sobre o horário especial do comércio e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 341
Data de emissão: 02/12/2020
Data de publicação: 02/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e o Decreto Estadual nº 65.320, de 30 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.959 de 04 de maio de 2020 que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e a instituição do Plano São Paulo, com a retomada das atividades econômicas em fases, o Decreto Estadual nº 65.234, de 08 de outubro de 2020 e o Decreto Estadual nº65.319, de 30 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO os Protocolos Sanitários Gerais e Setoriais publicados no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov. br/coronavirus/planosp;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60, de 16 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº71, de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 182, de 16 de julho de 2020 e o Decreto Municipal nº 221, de 19 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que o Município em avaliação realizada pelo Governo do Estado de São Paulo encontra-se na fase amarela;

CONSIDERANDO a solicitação e documentos encaminhado pela Associação Comercial de Santa Cruz do Rio Pardo, em 30 de novembro de 2020 (Protocolo nº 8039/2020);

CONSIDERANDO as demais normas municipais que estabelecem medidas visando impedir a proliferação e contágio pelo novo coronavirus-COVID19;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 448, de 20 de dezembro de 2011 e especificamente as disposições dos artigos 359 a 364;

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido, o funcionamento do comércio em horário especial, a saber:

I - nos dias 05, 12 e 19 de dezembro das 09h às 17h (sábados), no dia 26 de dezembro de 2020 das 09h às 13h00 (sábado) e no dia 2 de janeiro de 2021 das 09h às 13h (sábado);

II – nos dias 13 e 20 de dezembro de 2020 das 09 às 17h (domingos);

III – nos dias 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 23 de dezembro de 2020 das 09h às 22h (segunda a sexta-feira);

IV – nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 das 09h às 14h (quinta-feira)

Art. 2º. O atendimento ao público das atividades previstas neste Decreto deverá ser realizado conforme os “Protocolos Sanitários Setoriais” elaborados pelo Governo do Estado de São Paulo – Plano São Paulo, Decretos Estaduais e Decretos Municipais vigentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Rio Pardo, 02 de dezembro de 2020.

OTACÍLIO PARRAS ASSIS

Prefeito do Município