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Santa Cruz do Rio Pardo / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 77

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

Dispõe sobre a manutenção de medidas atinentes as atividades de atendimento ao público nas repartições públicas municipais e autarquia municipais, quanto à prevenção de contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 77
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que define serviços públicos e atividades essenciais;

CONSIDERANDO o Decreto n° 64.862, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto n° 64.865, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto n° 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020 que Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 60, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 62, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 71, de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 76, de 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.292, de 25 de março de 2020 que promove adequações quanto as atividades consideradas como essenciais, que são aplicáveis a todos os Municípios deste País;

CONSIDERANDO que os Decretos do Governo do Estado de São Paulo são aplicáveis a todos os municípios deste Estado;

DECRETA:

Art. 1°. No período de 24 de março a 26 de abril de 2020 fica suspenso o atendimento público nas repartições públicas municipais e autarquia municipal, com exceção dos prestadores de serviços públicos essenciais, devendo nestes casos evitar-se a aglomerações.

§ 1°. Os atendimentos serão realizados via telefônica ou e-mail e em casos excepcionais mediante prévio agendamento.

§ 2°. Deverão os secretários municipais e dirigente da autarquia, de acordo com as normativas específicas e respeitando as peculiaridades de cada serviço, manter as orientações de segurança individual e utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), máscara e álcool.

§ 3°. Os atendimentos do Fundo Social de Solidariedade serão realizados pela Secretaria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º. O Presidente da Autarquia Municipal, Procuradora Geral do Município e Secretários Municipais, observado o interesse público, no período de 24 de março a 26 de abril de 2020, permanecem autorizados a conceder férias, promover antecipação de férias, Licença prêmio, compensação de banco de horas, adoção de teletrabalho e ainda estabelecer, em ato próprio, escalas de horários para o cumprimento da jornada de trabalhos dos servidores públicos municipais, desde que seja mantida a eficiência e que não haja prejuízos à população.

Art. 3°. Com exceção de situações urgentes, emergenciais, processos licitatórios, contratos, parcerias e instrumentos congêneres ficam suspensos até o dia 26 de abril de 2020, todos os prazos regulamentares legais nos processos e expedientes administrativos, devendo eventuais audiências serem redesignadas.

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, inclusive com as alterações dos prazos e períodos ora estabelecidos.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2020.

Registre-se e Publique-se.

Santa Cruz do Rio Pardo, 27 de março de 2020.

OTACÍLIO PARRAS ASSIS

PREFEITO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO