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Santa Cruz do Rio Pardo / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 365

23 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

Diploma Legal: Decreto nº 365
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 23/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e alterações.

CONSIDERANDO as demais normas municipais que estabelecem medidas visando impedir a proliferação e contágio pelo coronavirus-COVID19;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 448, de 20 de dezembro de 2011 e especificamente as disposições dos artigos 359 a 364;

DECRETA:

Art. 1º. Fica AUTORIZADO O ATENDIMENTO PRESENCIAL, nos dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, no território do Município de Santa Cruz do Rio Pardo as seguintes atividades:

I. Lanchonetes e restaurantes fora do perímetro Urbano do Município, desde que localizadas a margem de Rodovia;

II. Postos de combustíveis, excetos lojas de conveniência;

III. Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e óticas;

IV. Telecomunicações e internet;

V. Serviços funerários;

VI. Agências bancárias e unidades lotéricas;

VII. Mercados, mercearias e congêneres;

VIII. Padarias;

IX. Açougues;

X. Farmácias e drogarias;

XI. Táxis e mototáxis; e

XII. Igrejas e templos religiosos.

Art. 2º. As atividades não elencadas no artigo anterior poderão funcionar exclusivamente através de delivery, sem nenhuma forma de atendimento presencial.

Art. 3º. Fica suspenso o Transporte Público Municipal.

Art. 4º. Deverão ser obedecidas todas as normas dos protocolos sanitários, o não atendimento implicará em multa conforme previsto no parágrafo único do Art. 20º. do Decreto Municipal nº. 182/2020.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Registre-se e Publique-se. Santa Cruz do Rio Pardo, 23 de dezembro de 2020.

OTACÍLIO PARRAS ASSIS

Prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo