Diploma Legal: Decreto nº 365
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 23/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e alterações.
CONSIDERANDO as demais normas municipais que estabelecem medidas visando impedir a proliferação e contágio pelo coronavirus-COVID19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 448, de 20 de dezembro de 2011 e especificamente as disposições dos artigos 359 a 364;
DECRETA:
Art. 1º. Fica AUTORIZADO O ATENDIMENTO PRESENCIAL, nos dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, no território do Município de Santa Cruz do Rio Pardo as seguintes atividades:
I. Lanchonetes e restaurantes fora do perímetro Urbano do Município, desde que localizadas a margem de Rodovia;
II. Postos de combustíveis, excetos lojas de conveniência;
III. Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e óticas;
IV. Telecomunicações e internet;
V. Serviços funerários;
VI. Agências bancárias e unidades lotéricas;
VII. Mercados, mercearias e congêneres;
VIII. Padarias;
IX. Açougues;
X. Farmácias e drogarias;
XI. Táxis e mototáxis; e
XII. Igrejas e templos religiosos.
Art. 2º. As atividades não elencadas no artigo anterior poderão funcionar exclusivamente através de delivery, sem nenhuma forma de atendimento presencial.
Art. 3º. Fica suspenso o Transporte Público Municipal.
Art. 4º. Deverão ser obedecidas todas as normas dos protocolos sanitários, o não atendimento implicará em multa conforme previsto no parágrafo único do Art. 20º. do Decreto Municipal nº. 182/2020.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Registre-se e Publique-se. Santa Cruz do Rio Pardo, 23 de dezembro de 2020.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
Prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo