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Santa Cruz do Rio Pardo / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 62

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 11 minutos
Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

Dispõe sobre novas medidas emergenciais em âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, quanto à prevenção de contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 62
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto n° 64.862, de 13 de março de 2020 e Decreto n° 64.865, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 60, de 16 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as atividades e atendimentos nas creches municipais.

Art. 2º. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o fornecimento de refeições nas atividades já suspensas nos “CRAS* e mantidos somente os atendimentos individuais.

Art. 3º. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o atendimento presencial em todas as repartições da "Casa do Empreendedor* nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Turístico.

Parágrafo Único. Serão realizados atendimentos via telefônica ou e-mail e, a critério do Secretário Municipal, os atendimentos presenciais indispensáveis serão agendados por contato telefônico.

Art. 4º. Fica determinado ao Secretário Municipal de Gestão e Comunicação Social que promova ampla divulgação dos canais de comunicação, a saber:

I - Iluminação Pública – tel.: (14) 3332-1015 - secdes@santacruzdoriopardo.sp.gov.br;

II - PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador – tel.: (14) 3372-2445 - santacruzpat@gmail.com;

III - DEMUTRAN - Depart. Municipal de Trânsito – tel.: (14) 3372-5191 - transito@santacruzdoriopardo.sp.gov.br;

IV - PROCON – tel.: (14) 3332-1019 - procon@santacruzdoriopardo.sp.gov.br;

V - Banco do Povo Paulista tel.: (14) 3332-1018 - santacruzriopardo@bancodopovo.sp.gov.br;

VI - Junta Militar – tel.: (14)3332-1016 - ism.santacruz@gmail.com;

VII - Departamento de Tecnologia da Informação – tel.: (14)3332-1017 - tecnologia@santacruzdoriopardo.sp.gov.br;

Art. 5°. Ficam, por prazo indeterminado, reduzidos os horários de saída das linhas do transporte coletivo e assim fixados:

LINHA

DIAS DA SEMANA

LOCAL DE SAÍDA/HORÁRIO

Vila Madre Carmen

segunda-feira a sábado.

Res. Pacaembu-6h30;

Res. Pacaembu - 7h30;

Res. Pacaembu-8h30;

Res. Pacaembu - 11h00;

Res. Pacaembu - 12h00;

Res. Pacaembu - 16h00;

Res. Pacaembu - 17h00;

Res. Pacaembu - 18h00;

Vila Saul

segunda-feira a sábado.

Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 6h00;

Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 7h00;

Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 8h00;

Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 11h00;

Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 12h00;

Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 16h00;

Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 17h00;

Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 18h00;

Caporanga

segunda-feira a sexta-feira.

Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 6h30;

Rodoviária - 11h00;

Rodoviária - 15h30;

Sábado

Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 6h30; Rodoviária - 14h00.

Art.6°. Fica cancelada a realização do evento "Festival Rock Rio Pardo 2020".

Art. 7º. Em virtude da aglomeração de pessoas, fica determinado ao setor privado, por prazo indeterminado, que sejam fechadas e não haja realização de atividades em academias, centros de ginásticas e demais locais de práticas esportivas.

Art. 8°. Serão antecipadas e concedidas férias aos servidores das creches municipais, cujas atividades sejam interrompidas.

Art. 9º. Fica determinado ao dirigente da autarquia municipal e aos secretários municipais que tomem as demais medidas administrativas visando o cumprimento deste decreto, da legislação estadual e federal vigente.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Santa Cruz do Rio Pardo, 19 de março de 2020.

OTACÍLIO PARRAS ASSIS

PREFEITO DO MUNICÍPIO