Diploma Legal: Decreto nº 62
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto n° 64.862, de 13 de março de 2020 e Decreto n° 64.865, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 60, de 16 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as atividades e atendimentos nas creches municipais.
Art. 2º. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o fornecimento de refeições nas atividades já suspensas nos “CRAS* e mantidos somente os atendimentos individuais.
Art. 3º. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o atendimento presencial em todas as repartições da "Casa do Empreendedor* nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Turístico.
Parágrafo Único. Serão realizados atendimentos via telefônica ou e-mail e, a critério do Secretário Municipal, os atendimentos presenciais indispensáveis serão agendados por contato telefônico.
Art. 4º. Fica determinado ao Secretário Municipal de Gestão e Comunicação Social que promova ampla divulgação dos canais de comunicação, a saber:
I - Iluminação Pública – tel.: (14) 3332-1015 - secdes@santacruzdoriopardo.sp.gov.br;
II - PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador – tel.: (14) 3372-2445 - santacruzpat@gmail.com;
III - DEMUTRAN - Depart. Municipal de Trânsito – tel.: (14) 3372-5191 - transito@santacruzdoriopardo.sp.gov.br;
IV - PROCON – tel.: (14) 3332-1019 - procon@santacruzdoriopardo.sp.gov.br;
V - Banco do Povo Paulista tel.: (14) 3332-1018 - santacruzriopardo@bancodopovo.sp.gov.br;
VI - Junta Militar – tel.: (14)3332-1016 - ism.santacruz@gmail.com;
VII - Departamento de Tecnologia da Informação – tel.: (14)3332-1017 - tecnologia@santacruzdoriopardo.sp.gov.br;
Art. 5°. Ficam, por prazo indeterminado, reduzidos os horários de saída das linhas do transporte coletivo e assim fixados:
LINHA |
DIAS DA SEMANA |
LOCAL DE SAÍDA/HORÁRIO |
Vila Madre Carmen |
segunda-feira a sábado. |
Res. Pacaembu-6h30; Res. Pacaembu - 7h30; Res. Pacaembu-8h30; Res. Pacaembu - 11h00; Res. Pacaembu - 12h00; Res. Pacaembu - 16h00; Res. Pacaembu - 17h00; Res. Pacaembu - 18h00; |
Vila Saul |
segunda-feira a sábado. |
Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 6h00; Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 7h00; Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 8h00; Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 11h00; Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 12h00; Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 16h00; Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 17h00; Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 18h00; |
Caporanga |
segunda-feira a sexta-feira. |
Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 6h30; Rodoviária - 11h00; Rodoviária - 15h30; |
Sábado |
Av. Jesus Gonçalves (Jd. Itaipu) - 6h30; Rodoviária - 14h00. |
Art.6°. Fica cancelada a realização do evento "Festival Rock Rio Pardo 2020".
Art. 7º. Em virtude da aglomeração de pessoas, fica determinado ao setor privado, por prazo indeterminado, que sejam fechadas e não haja realização de atividades em academias, centros de ginásticas e demais locais de práticas esportivas.
Art. 8°. Serão antecipadas e concedidas férias aos servidores das creches municipais, cujas atividades sejam interrompidas.
Art. 9º. Fica determinado ao dirigente da autarquia municipal e aos secretários municipais que tomem as demais medidas administrativas visando o cumprimento deste decreto, da legislação estadual e federal vigente.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Santa Cruz do Rio Pardo, 19 de março de 2020.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PREFEITO DO MUNICÍPIO