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Santa Fé do Sul / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 4670

21 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 4670
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;

Considerando que foi declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, por intermédio do Decreto Municipal nº 4.669, de 20 de março de 2020;

Considerando Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul - SP.

DECRETA:

Art. 1º - Fica limitada quantidade dos itens de bens de primeira necessidade possíveis de serem comprados por cada pessoa, nos supermercados, mercearias e padarias do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, a saber:

- arroz:- até 03 itens

- feijão:- até 03 itens

- açúcar:- até 03 itens

- adoçante:- até 03 itens

- café em pó:- até 03 itens

- biscoitos:- até 03 itens

- farinhas:- até 03 itens

- sal:- até 03 itens

- óleo:- até 05 itens

- margarina:- até 03 itens

- extrato de tomate:- até 05 itens

- macarrão (qualquer tipo):- até 03 itens

- leite (longa vida e em pó):- até 05 itens

- papel higiênico:- até 03 pacotes

- creme dental:- até 03 itens

- escova de dente:- até 03 itens

- sabonete:- até 05 itens

- álcool:- até 03 itens

- produtos de limpeza de qualquer espécie (tais como sabão, amaciante, água sanitária, detergente líquido etc.):- até 03 itens

- pão:- até 2 kg por pessoa

- carnes:- até 5kg por pessoa

- aves:- até 5 kg por pessoa

- peixe:- até 5 kg por pessoa

- água mineral:- até 20 litros por pessoa

Art. 2º - Os supermercados, mercearias e padarias do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, poderão eleger outros itens que julgarem necessário, para limitação, nos termos deste Decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de março de 2020.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal