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Santa Fé do Sul / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4752

14 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP

Modifica e acresce dispositivo no Decreto nº. 4.751, de 13 de julho de 2020, que dispôs sobre a adoção e intensificação de medidas restritivas, no Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de modo excepcional e temporário, voltadas à contenção do contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal:  Decreto nº 4752
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº. 4.751, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação e acréscimo:

Art. 1º - (...)

§ 2º - Nos finais de semana, fica vedado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive os considerados essenciais, e prestadores de serviços do município, com exceção de restaurantes, lanchonetes e padarias que poderão trabalhar com serviços de entrega (“delivery”), “drive thru”, apenas.

§ 3º - (...)

III - Postos de combustíveis;

IV - Clínicas, Consultórios de Saúde e Laboratórios de análises clínicas;

V - Indústrias, desde que não haja atendimento presencial ao público.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de Julho de 2020.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração