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Santa Fé do Sul / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4755

15 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP

Modifica e acresce dispositivo no Decreto nº. 4.751, de 13 de julho de 2020, que dispôs sobre a adoção e intensificação de medidas restritivas, no Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de modo excepcional e temporário, voltadas à contenção do contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 4755
Data de emissão: 15/07/2020
Data de publicação: 15/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº. 4.751, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação e acréscimo:

Art. 1º - (...)

§ 1º Fora do horário de funcionamento estabelecido no caput, fica vedado o atendimento presencial ao público, ressalvadas as atividades internas, sem prejuízo dos serviços de entrega a domicílio, exceto para restaurantes, lanchonetes e padarias com serviços de “delivery”, “drivethru”,”take away”(pague e Leve).

§ 2º - Nos finais de semana, fica vedado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive os considerados essenciais, e prestadores de serviços do município, com exceção de restaurantes, lanchonetes e padarias que poderão trabalhar com serviços de entrega “delivery”, “drive thru” e “take away”(pague e leve), apenas.

§ 3º - (...)

VI - Distribuidora de água e gás

§ 4º - - Fica vedada as realizações de cultos, missas e encontros religiosos.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Julho de 2020.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração