CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Santa Fé do Sul / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4763

27 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP

Altera o artigo 1º do Decreto nº. 4.751, de 13 de julho de 2020, que dispôs sobre a adoção e intensificação de medidas restritivas, no Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de modo excepcional e temporário, voltadas à contenção do contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 4763
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da

Saúde;

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº. 4.751, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - A partir do dia 28/07/2020 até o dia 31/07/2020, o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive os considerados essenciais, e prestadores de serviços do município e dos órgãos públicos, será das 09h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e ratificadas as demais cláusulas dos Decretos 4.751/20, 4.752/20 e 4.755/20.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de Julho de 2020.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração