Diploma Legal: Decreto nº 4763
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da
Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº. 4.751, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - A partir do dia 28/07/2020 até o dia 31/07/2020, o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive os considerados essenciais, e prestadores de serviços do município e dos órgãos públicos, será das 09h às 15h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e ratificadas as demais cláusulas dos Decretos 4.751/20, 4.752/20 e 4.755/20.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de Julho de 2020.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração