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Santa Fé do Sul / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4764

31 Julho 2020 | Tempo de leitura: 9 minutos
Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP

Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas, no Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de modo excepcional e temporário, voltadas à contenção do contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 4764
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 31/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Fé do Sul/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;

Considerando que foi declarado estado de calamidade pública no Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID-19, por intermédio do Decreto Municipal nº 4.680, de 02 de abril de 2020;

Considerando reunião solicitada pelos vereadores do município, membros da Associação Comercial e Empresarial de Santa Fé do Sul e alguns empresários da cidade com a Subcomissão de Gerenciamento ao Combate da COVID-19, em 28/07/2020, no qual propuseram sugestões para adoção de medidas com relação ao comércio do município;

Considerando ainda Ofício da Associação Comercial e Empresarial de Santa Fé do Sul e SINCOMÉRCIO, datado de 30 de julho de 2020, no qual, sugere novas propostas para abertura/flexibilização do comércio.

DECRETA :

Art. 1º - A partir do dia 01/08/2020 até o dia 15/08/2020, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e atendimento presencial ao público, inclusive os considerados essenciais, e prestadores de serviços do município será da seguinte forma:

I - Bares:

a - De Segunda a Sábado, com capacidade reduzida com 20% das mesas, com espaço mínimo de 2 metros entre as mesas, atendendo das 9h às 22h, vedada a colocação de mesas e cadeiras no passeio público (calçada), sem prejuízo do atendimento pelo sistema drive thru e delivery (entrega a domicílio) após às 22h;

b - Domingo fechado;

c - Não é permitido jogos em mesa de recreação dentro dos estabelecimentos como bilhar, pebolim e outros.

II - Lojas de Conveniências:

a - De Segunda a Sexta das 5h às 9h e das 18h às 22h pelo sistema drive thru e delivery (entrega a domicílio), e, das 9h às 18h, atendimento normal;

b - Sábado das 5h às 9h e das 13h às 22h pelo sistema drive thru e delivery (entrega a domicílio), e, das 9h às 13h, atendimento normal;

c - Domingo fechado.

III - Lanchonetes e Restaurantes:

a - De Segunda a Sábado, com capacidade reduzida com 20% das mesas, com espaço mínimo de 2 metros entre as mesas, atendendo das 9h às 22h, vedada a colocação de mesas e cadeiras no passeio público (calçada), sem prejuízo do atendimento pelo sistema drive thru e delivery (entrega a domicílio) após às 22h;

b - Domingo fechado, exceto para lanchonetes e restaurantes que margeiam as rodovias, somente pelo sistema drive thru;

c - Não é permitido jogos em mesa de recreação dentro dos estabelecimentos como bilhar, pebolim e outros.

IV - Padarias:

a - De Segunda a Sexta das 18h às 22h pelo sistema drive thru e delivery (entrega a domicílio), e, das 6h às 18h, atendimento normal, sem prejuízo do atendimento pelo sistema delivery (entrega a domicílio) após às 22h;

b - Sábado das 13h às 22h pelo sistema drive thru e delivery (entrega a domicílio), e, das 6h às 13h, atendimento normal, sem prejuízo do atendimento pelo sistema delivery (entrega a domicílio) após às 22h;

c - Domingo fechado.

V - Supermercados, Mercados e Minimercados:

a - De Segunda a Sexta das 5h às 9h pelo sistema delivery (entrega a domicílio), e, das 9h às 22h, atendimento normal, sem prejuízo do atendimento pelo sistema delivery (entrega a domicílio) após às 22h;

b - Sábado das 5h às 9h pelo sistema delivery (entrega a domicílio), e, das 9h às 18h, atendimento normal, sem prejuízo do atendimento pelo sistema delivery (entrega a domicílio) após às 18h;

c - Domingo fechado.

VI - Açougues:

a - De Segunda a Sexta das 9h às 22h, atendimento normal, sem prejuízo do atendimento pelo sistema delivery (entrega a domicílio) após às 22h;

b - Sábado das 9h às 18h, atendimento normal, sem prejuízo do atendimento pelo sistema delivery (entrega a domicílio) após às 18h;

c - Domingo fechado.

VII - Comércio em Geral:

a - De Segunda a Sexta das 9h às 18h, atendimento normal, sem prejuízo do atendimento pelo sistema delivery (entrega a domicílio) após às 18h;

b - Sábado das 9h às 13h, atendimento normal, sem prejuízo do atendimento pelo sistema delivery (entrega a domicílio) após às 13h;

c - Domingo fechado.

VII - Entidades Religiosas poderão realizar cultos, missas e encontros religiosos somente aos domingos, observando todas as recomendações de prevenção ao contágio pela Covid-19, em especial o distanciamento de no mínimo de 2 (dois) metros entre pessoas.

IX - Salões de Beleza e Barbearias:

a - De Segunda a Sábado, sem aglomeração de pessoas na recepção;

b - Domingo fechado.

X - Hotéis poderão funcionar observando todas as recomendações de prevenção ao contágio pela Covid-19.

XI - Feira do Produtor Rural somente poderão ser realizadas nas terças e sextasfeiras das 16h às 22h.

XII - Academias:

a - De Segunda a Sábado das 5h às 22h, atendimento normal;

b - Domingo fechado.

§ 1º - Entende-se como sistema drive thru o atendimento na porta do estabelecimento comercial e sem o fluxo de clientes dentro do comércio.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a:

I - Farmácias;

II - Unidades de Saúde;

III - Postos de combustíveis;

IV - Clínicas, Consultórios de Saúde e Laboratórios de análises clínicas;

V - Indústrias;

VI - Distribuidora de água e gás.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 31 de Julho de 2020.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração