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Santa Isabel / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 6163

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Santa Isabel/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Município de Santa Isabel, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 6163
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Isabel/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O objetivo do Art. 1º é decretar situação de emergência no Município de Santa Isabel, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância nacional e internacional, nos termos da Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.

Para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, o Município de Santa Isabel, de acordo com o Art. 5º e, nos termos do inciso III do § 7º do artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, tem como objetivo a adoção das seguintes medidas:

I – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos;

II – estudo ou investigação epidemiológica;

III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

IV – contratação, por prazo determinado de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente.