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Santa Luzia / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 3571

18 Maio 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Santa Luzia/MG

Dispõe sobre a instalação de pontos de fiscalização sanitária para evitar a propagação de infecção viral e preservar a saúde da população contra a doença provocada pelo novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3571
Data de emissão: 18/05/2020
Data de publicação: 18/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Luzia/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde classificou a disseminação da COVID-19 como uma pandemia;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia de COVID-19 necessita de medidas coordenadas, integradas e cooperadas de âmbito nacional, regional e local;

CONSIDERANDO o Decreto Legislatico Federal nº 6, de 20 de março de 2020, por meio do qual, o Congresso Nacional reconheceu a ocorrência doe stado de calamidade pública;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 no âmbito de todo o território do Estado;

CONSIDERANDO que o Município reconheceu o estado de calamidade pública em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra a COVID-19, por meio do Decreto nº 3.553, de 07 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, prevê a adoçãode medidas compulsória de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, regulamenta e operacionaliza o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência;

CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde prevista na Lei Federal nº 13.979, de 2020,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a realização compulsória, em caráter excepcional e temporário, de rastreamento clínico para reduzir a propagação de infecção viral e preservar a sauide da população contra a COVID-19, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º. Para efetivação do disposto no art. 1º, poderão ser instalados pontos de fiscalização sanitária nas seguintes vias e rodovias de acesso ao Município:

I – Portal São Benedito/Linha Verde;

II – Portal da Avenida das Indústrias/MG 20; e

III – Portal da Avenida Beira Rio/BR 262.

Parágrafo único. Não serão impostas restrições à saída de pessoas e veículos dos limites do território do Município.

Art. 3º. Os agentes públicos poderão solicitar a parada de veículos e exigir que os motoristas er passageiros realizem o rastreamento clínico, incluindo aferição de temperatura corporal.

§ 1º. A pessoa cujo rastreamento clínico identifique suspeita de infecção pela COVID-19 será orientada e encaminhada para unidade de saúde específica, para ser assistida e evitar a possível propagação da doença.

§ 2º. O protocolo de realização do rastreamento clínico nas barreiras sanitárias e o direcionamento de pessoas com suspeitas de infecção serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º. Não será solicitada a parada de veículos oficiais do Poder Público em serviço e de ambulâncias transportando pacientes e profissionais de saúde.

Art. 4º. O descumprimento das medidas estipuladas neste decreto acarretará a responsabilidade civil, administrativa e penal cabível, conforme § 4º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 2020, podendo ser solicitado o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 18 de maio de 2020.

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Publicado em 18/05/2020.

Carla Rubia da C. Dias

MAT. 19167

Setor de Protocolo