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Santa Luzia / MG - CORONAVÍRUS / PROTOCOLO DE SEGURANÇA / decreto nº 3772

01 Abril 2021 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Santa Luzia/MG

Implementa normas complementares, conforme previsto no art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 03 de março de 2021, que "Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico", e alterações posteriores, do Governo do Estado de Minas Gerais, e revoga o Decreto nº 3.760, de 17 de março de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 3772
Data de emissão: 01/04/2021
Data de publicação: 01/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Luzia/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que a obrigatoriedade instituída aos Municípios de adesão ao Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico deliberado pelo Comitê Extraordinário COVID-19, foi comunicada pelo governador Romeu Zema durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde em 15 de março de 2021;

CONSIDERANDO que o Governo de Minas Gerais anunciou, em 30 de março de 2021, a prorrogação da `Onda Roxa` em 815 das 853 cidades do estado até 11 de abril de 2021, por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 142, de 31 de março de 20211;

CONSIDERANDO que o art. 2º do Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19;

CONSIDERANDO que o inciso I do art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, dispõe que os municípios têm autonomia para instituir normas de interesse local;

CONSIDERANDO que os Municípios, no âmbito de suas competências, devem implementar as normas previstas na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 03 de março de 2021, alterada pela Deliberação nº 136, de 10 de março de 2021 e pela Deliberação nº 138 de 16, de março de 2021, bem como pelas alterações posteriores, que "Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico";

CONSIDERANDO que os Municípios, no âmbito de suas competências, devem implementar as normas previstas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES;

CONSIDERANDO que as entidades municipais e federias localizadas no território do Estado se regem por normas próprias, respeitados os protocolos previstos no Plano Minas Consciente, no que couber; e

CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA é responsável por criar normas e regulamentos de controle sanitário executando-as e fiscalizando-as, DECRETA:

Art. 1º Ficam implementadas as normas complementares à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130 do Governo do Estado de Minas Gerais, de 03 de março de 2021, e alterações posteriores.

Art. 2º Para os fins deste Decreto são considerados produtos e serviços essenciais aqueles descritos na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo do Estado de Minas Gerais nº 130, de 03 de março de 2021, alterada pela Deliberação nº 136, de 10 de março de 2021 e descritos na Lei nº 4.236 de 11 de março de 2021, que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade.

Art. 3º Os estabelecimentos deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade prevista na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo do Estado de Minas Gerais nº 130, de 03 de março de 2021 e demais normas que regulamentam o Programa Minas Consciente, vedada a prestação de serviços ou a comercialização de produtos não essenciais mencionados no art. 2º

Art. 4º Fica autorizada a realização de cultos religiosos de maneira presencial, observando-se o limite de 30% (trinta por cento) de ocupação, desde que sejam respeitados todos os protocolos sanitários e não ultrapassem o horário das 20h (vinte horas), estabelecido no Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológico - Onda Roxa.

Art. 5º O funcionamento dos órgãos e entidades municipais é regido por normas próprias, e será estabelecido internamente, por cada um, mediante Instrução Normativa ou Portaria interna, no que tange a continuidade dos serviços públicos, nos termos do art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo do Estado de Minas Gerais nº 130, de 03 de março de 2021.

Art. 6º O município realizará ação de higienização de ruas mediante direcionamento a ser instituído pela Vigilância Sanitária, nos termos como estabelecido no art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo do Estado de Minas Gerais nº 130, de 03 de março de 2021.

Art. 7º Ficam suspensas as atividades públicas de esporte e lazer durante a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológico - Onda Roxa, em especial o Programa Esporte e lazer da Cidade - PELC.

Art. 8º Fica autorizada a retomada dos prazos e dos atos para a realização dos exames médicos, da perícia médica, para a entrega da documentação exigida, para a entrada em exercício, bem como para a posse dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2018 para o provimento de cargos do Quadro Geral de Pessoal da Administração do Município.

§ 1º A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas irá elaborar um novo cronograma, referente aos prazos e aos atos de que trata o caput, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

§ 2º O Processo Seletivo Simplificado, cujo Edital é o de nº 004/2019, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, permanece com todos os seus prazos e os seus atos em andamento, nos termos do inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

§ 3º O Concurso Público para o provimento de cargos da Secretaria Municipal de Educação também permanece com todos os seus prazos e os seus atos em andamento, no que tange à listagem integrante do Ato nº 001/2020 (datado de 05 de fevereiro de 2020) e do Ato nº 002/2020 (datado de 07 de fevereiro de 2020), ambos referentes ao Edital nº 001/2019, conforme item 2.1 do Termo Aditivo de Composição Judicial Autos nº 0245.15.160671-3.

Art. 9º Fica suspensa durante a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológico - Onda Roxa, a cessão de servidores municipais e a contratação de pessoal de servidores públicos não realizada a título de reposição, exceto estagiários, pela Administração Pública.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 3.760, de 17 de março de 2021.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 1º de abril de 2021.

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA