Diploma Legal: Decreto nº 144
Data de emissão: 21/06/2021
Data de publicação: 24/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Rita do Pardo/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
LUCIO ROBERTO CALIXTO COSTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos artigos 23, inciso II, 30, inciso I, e artigo 37 e seguintes da Constituição Federal, bem como Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivos legais,
Considerando o dever de o Município zelar pela saúde pública e promover a defesa sanitária, nos termos do inciso I, do artigo 172, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando, nos termos do artigo 10, incisos I e II, e artigos 171, 172, inciso I, e 173, todos da Lei Orgânica do Município, o dever deste executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, sendo necessário o controle e medidas preventivas quando alcançam riscos alarmantes ou potencialmente prejudiciais;
Considerando especialmente a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal no 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
Considerando o quanto disposto no Decreto Municipal no 061/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2.020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Santa Rita do Pardo/MS, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus;
Considerando que ainda há um elevado índice de contágio em decorrência da pandemia da covid-19, com novas variantes do vírus e com capacidade de maior transmissibilidade, e que ainda não há vacinação suficiente a atingir imunidade de rebanho capaz de conter e evolução da pandemia,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estendido até o dia 30 de setembro de 2.021, o ESTADO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, declarada através do Decreto Municipal no 061/2020, de 17 de março de 2.020.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições acerca do estado excepcional de emergência em saúde pública, nos termos dos Decretos e instrumentos normativos já editados, os quais permanecem em pleno vigor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas disposições eventuais em contrário.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Santa Rita do Pardo, Mato Grosso do Sul, aos 21 de junho de 2.021.
LUCIO ROBERTO CALIXTO COSTA
PREFEITO
MARIA ANGELICA BENETASSO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESP
CHRISTIAN LEANDRO SOARES RODRIGUES
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – SEFIP/
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO – SEAG (INTERINAMENTE)
ISRAEL GABRIEL FILHO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
ROBERTO DOS SANTOS BARBOTI
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SEIMADE
ZENILDA GREGÓRIO DE SOUZA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO - SEASTH