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Santa Rita do Pardo / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 157

07 Julho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Santa Rita do Pardo/MS

Dispõe sobre a complementação de medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 157
Data de emissão: 07/07/2021
Data de publicação: 07/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Rita do Pardo/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Considerando o dever de o Município zelar pela saúde pública e promover a defesa sanitária, nos termos do inciso I, do artigo 172, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando, nos termos do artigo 10, incisos I e II, e artigos 171, 172, inciso I, e 173, todos da Lei Orgânica do Município, o dever deste executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, sendo necessário o controle e medidas preventivas quando alcançam riscos alarmantes ou potencialmente prejudiciais;

Considerando competir ao Município combater às moléstias específicas, contagiosas e infecto-contagiosas e ações preventivas e de acompanhamento também devem ser entendidas como de emergência;

Considerando que a Administração Municipal deve se antecipar e prever ações que continuem a evitar o contágio da população pelo coronavírus– covid-19;

Considerando a confirmação científica de que as variantes do vírus coronavírus (COVID-19) transita livremente no território brasileiro, inclusive nas cidades circunvizinhas;

Considerando a estabilidade dos casos positivos de covid-19, no âmbito da Municipalidade, estando Santa Rita do Pardo – MS;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam restabelecidas as condições normais de funcionamento e expediente dos órgãos administrativos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo – MS, e respectivas Secretarias e órgãos que compõem o serviço público municipal, sendo o funcionamento restabelecido das 07:00hs (sete horas) às 11:00hs (onze horas), e das 13:00hs (treze horas) às 17:00hs (dezessete horas) do horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir do dia 12 de Julho de 2.021, salvo excepcional determinação do titular de cada secretaria que dispõe de autonomia para estabelecer jornadas excepcionais de trabalho, sendo igualmente restabelecida a normalidade no atendimento presencial do público na sede da prefeitura municipal e nos órgãos públicos municipais.

Art. 2º. Fica restabelecida a obrigatoriedade do registro de ponto eletronico de frequência dos servidores públicos municipais a partir do dia 12 de Julho de 2.021.

Art. 3º. Fica mantida a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação no território deste Município, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública.

Art. 4º. Revoga-se integralmente o DECRETO Nº 087/2.021, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12 de Julho de 2.021, sendo revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

LUCIO ROBERTO CALIXTO COSTA

PREFEITO Registrado e Publicado na Secretaria de Administração e Governo, Mural de Publicidade e Diário Oficial do Município.

CHRISTIAN LEANDRO SOARES RODRIGUES

SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIP

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO – SEAG (INTERINO)

MARIA ANGELICA BENETASSO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESP

ISRAEL GABRIEL FILHO

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL

ROBERTO DOS SANTOS BARBOTI

Secretário de Infraestrutura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEIMADE