CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Santa Tereza do Oeste / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 94

31 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Santa Tereza do Oeste/PR

ESTABELECE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 94
Data de emissão: 31/05/2021
Data de publicação: 31/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Tereza do Oeste/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Santa Tereza do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu art. 97, V e demais legislação em vigor.

DECRETA

Art. 1º - Sem prejuízo da legislação em vigor e ao Decreto nº 093/2021, sob pena das multas estabelecidas na legislação, inclusive municipal, em vigor, ficam alteradas as seguintes restrições:

I - Fica instituída, durante a vigência deste Decreto, no período das 21:00 horas às 05:00 horas, diariamente, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, excetuada a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.

II - Fica permitido o funcionamento do serviço de delivery para restaurantes, lanchonetes e pizzarias também aos Domingos, devendo ser observadas todas as medidas sanitárias.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo devido a sua excepcionalidade.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Tereza do Oeste, Em, 31 de Maio de 2021.

Elio Marciniak

Prefeito