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Santa Terezinha de Itaipu / PR - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS SANITÁRIOS / DECRETO N° 184

28 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR

PRORROGA POR QUARENTA E CINCO (45) DIAS O PRAZO DA VIGÊNCIA DOS ALVARÁS SANITÁRIOS E DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 105/2020 DE 08 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 184
Data de emissão: 28/05/2020
Data de publicação: 28/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59, Inciso VI e VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o acúmulo de serviço da Vigilância Sanitária e do Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano ocasionado pela COVID-19, que poderá ensejar prejuízo às empresas em razão da demora nas diligências necessárias para renovação dos alvarás sanitário e de funcionamento,

DECRETA:

Art. 1º Os alvarás sanitários e de localização e funcionamento expedidos pelo Município de Santa Terezinha de Itaipu, que venceram ou vencerão, no período de fevereiro a julho do ano corrente, serão considerados renovados automaticamente até a data de 13/07/2020, dispensada, para tanto e excepcionalmente, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio já exigidas, bem como, aquelas relacionadas a vigilância sanitária.

Art. 2º O prazo de vencimento da Taxa de Alvará de Licença, Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento e Vigilância Sanitária previsto no artigo 5º do Decreto nº 105 de 08 de abril de 2020, permanece inalterado.

Art. 3º Ficam mantidas as demais medidas estabelecidas no âmbito do Município, no que não forem conflitantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 28 DE MAIO DE 2020.

CLÁUDIO EBERHARD

PREFEITO