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Santarém / PA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 95

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Santarém/PA

REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL N° 13.979/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 95
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santarém/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e disposições da Lei Orgânica, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19);

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde - OMS.

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão nacional;

Considerando, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

Considerando que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo território Nacional;

Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o teor da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos;

Considerando a declaração de situação de emergência no Município de Santarém ante ao contexto de decretação de emergência em saúde pública de interesse nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde através do Decreto n° 091/2020 - GAP/PMS de 16 de março de 2020;

Considerando o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população santarena,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Santarém, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

Art. 2º. Ficam suspensos, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após oitiva do Comitê de Gestão de Crise instituído através do Decreto n° 091/2020 - GAP/PMS;

Art. 3º. Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 300 (trezentas) pessoas em espaços abertos e 50 (cinquenta) pessoas em locais fechados, pelo prazo de 30(trinta) dias prorrogáveis por igual período. (Revogado pelo Decreto nº 98, de 20/03/2020).

§ 1º. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas que se enquadrem no caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis. (Revogado pelo Decreto nº 98, de 20/03/2020).

§ 2º. Os eventos somente poderão ser remarcados após o parecer do Comitê de Gestão de Crise; (Revogado pelo Decreto nº 98, de 20/03/2020).

§ 3º. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público. (Revogado pelo Decreto nº 98, de 20/03/2020).

Art. 4º. Fica suspenso no período de 23/03/2020 à 05/04/2020 as aulas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED os ajustes que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º. Fica suspensa a utilização de ponto biométrico nos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal, devendo ser adotado outro meio que ateste a frequência;

Art. 6º. As chefias imediatas dos órgãos da Administração Pública Municipal deverão submeter ao - home office - os servidores considerados como pertencentes ao grupo de risco classificado pela Organização Mundial de Saúde - OMS, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as do regime não presencial e conforme deliberação do dirigente da pasta, pelo prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado.

§ 1º. Este artigo não será aplicado aos servidores lotados em unidades que prestem serviços essenciais e assistência direta aos usuários do Sistema Único de Saúde, especialmente os necessários para o combate da pandemia.

Art. 7º. Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Santarém, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pelo Comitê de Gestão de Crise, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo Secretário da pasta interessada.

Art. 8º. Ficam suspensas todas as atividades coletivas realizadas no âmbito da Assistência Social.

Art. 9º. Ficam suspensas as atividades físicas e terapêuticas realizadas pelo Núcleo de Esporte e Lazer - NEL pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado.

Art. 10. De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, ficam suspensas as atividades em grupo realizadas pelos estabelecimentos de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, tais como:

I. Grupo de Hipertensos e Diabéticos;

II. Grupo de Gestantes;

III. Grupo de Tabagistas;

IV. Grupo de Saúde Mental;

V. E demais grupos existentes na rede de assistência em saúde que ocasionam aglomerações.

Parágrafo único. Cada equipe de saúde deverá organizar o fluxo de entrega de medicamentos de uso continuo através dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's ou atendimento individual, com fito de garantir a continuidade dos respectivos tratamentos.

Art. 11. Fica estabelecida a disponibilização de leitos exclusivos no Hospital Municipal de Santarém - Dr. Alberto Tolentino Sotelo, para os pacientes confirmados com o Coronavírus (Covid-19), que estejam em estado grave com necessidade de internação;

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de março de 2020.

FRANCISCO NELIO AGUIAR DA SILVA

Prefeito Municipal de Santarém