Diploma Legal: Decreto nº 99
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santarém/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e disposições da Lei Orgânica, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19);
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão nacional;
Considerando, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
Considerando que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo território Nacional;
Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal /88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o teor da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos;
Considerando a declaração de situação de emergência no Município de Santarém ante ao contexto de decretação de emergência em saúde pública de interesse nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde através do Decreto n° 091/2020 - GAP/PMS de 16 de março de 2020;
Considerando o Decreto n° 095/2020 - GAP/PMS de 18 de março de 2020 que regulamentou no Município de Santarém medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 098/2020 - GAP/PMS de 20 de março de 2020 que regulamentou no Município de Santarém novas medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o estabelecimento de novas medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Santarém, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.
Art. 2º. Fica determinado que os estabelecimentos comerciais terão o seguinte horário de funcionamento:
I – De segunda a sábado das 10h00 às 15h00.
§ 1º. Os estabelecimentos comerciais deverão organizar filas para atendimento, acesso ou pagamento, de forma que as pessoas fiquem a pelo menos 1,5 m de distância umas das outras.
§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deverão orientar os colaboradores e clientes a adotarem medidas de segurança e higiene comum a todos, como uso de álcool gel ou higienização periódica das mãos com água e sabão.
§ 3º. Os horários de funcionamento para as padarias será de 06h30min as 10h30min e das 16h00 as 20h00, ficando suspenso o serviço de café da manhã e o atendimento nas mesas.
§ 4º. O horário previsto neste artigo não se aplica aos supermercados, mercearias de bairro, mercados municipais, feiras, açougues, postos de combustíveis (exceto lojas de conveniências), farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços privados de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
§ 5º. O horário de funcionamento estabelecido neste artigo, será pelo período de 23/03/2020 a 04/04/2020, podendo ser prorrogado.
Art. 3º. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para a renovação do alvará de funcionamento.
Parágrafo único. Fica suspensa a incidência de juros e multa referente á taxa para renovação do alvará de funcionamento.
Art. 4º. Fica determinado que a Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças - SEMGOF, altere o calendário fiscal para o exercício de 2020 visando à prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 5º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infração administrativa previstas no inciso VII do art. 10, da Lei Federal n° 6.437/97, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 21 de março de 2020.
FRANCISCO NÉLIO AGUIAR DA SILVA
Prefeito Municipal de Santarém
Publicado no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).