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Santo André / SP - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / decreto nº 17802

26 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Santo André/SP

DISPÕE sobre o funcionamento dos serviços e das atividades comerciais, essenciais e não essenciais, na Cidade de Santo André, a partir da data de 01 de novembro de 2021, em razão do período de pandemia decorrente do Coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 17802
Data de emissão: 26/10/2021
Data de publicação: 26/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Santo André/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 01 de novembro de 2021, os serviços e atividades comerciais, essenciais e não essenciais, previstos no Decreto nº 17.646, de 09 de abril de 2021 e no Decreto nº 17.684, de 21 de maio de 2021, ficam autorizados a funcionar no horário das 06h00 à 01h00, com 100% (cem por cento) de ocupação da capacidade total.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de outubro de 2021.

PAULO SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

EVANDRO BANZATO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO

CAIO COSTA E PAULA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE

CHEFE DE GABINETE