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Santo André / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / decreto nº 17777

24 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Santo André/SP

PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 17777
Data de emissão: 24/09/2021
Data de publicação: 24/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Santo André/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde classificou, em 11 de março de 2020, o surto do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) como uma pandemia, e que requereu que os países redobrem o comprometimento com o combate à doença;

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico na região metropolitana de São Paulo em relação à infecção pelo Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO que é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Civil, previsto no inciso VI do art. 4º da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas de saúde para resposta à pandemia de Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que o descumprimento das medidas impostas pelos órgãos públicos, com o escopo de evitar a disseminação do Coronavírus (COVID-19), pode inserir o agente na prática dos crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, de forma permanente, enquanto durar a negativa;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.502, de 26 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e comarca de Santo André – SP;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências.

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de setembro de 2021.

PAULO SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIO CHAVES PIRES

SECRETÁRIO DE SAÚDE

CAIO COSTA E PAULA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE

CHEFE DE GABINETE