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Santo André / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 17763

13 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Santo André/SP

PRORROGA os prazos previstos nos Decretos nº 17.732, de 29 de julho de 2021 e nº 17.733, de 29 de julho de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 17763
Data de emissão: 13/09/2021
Data de publicação: 13/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Santo André/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até a data de 30 de setembro de 2021, os prazos previstos nos decretos abaixo relacionados:

I - Decreto nº 17.732, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços essenciais, na Cidade de Santo André, no período de 01 a 16 de agosto de 2021, durante a Fase de Transição do Plano São Paulo;

II - Decreto nº 17.733, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços e das atividades comerciais, não essenciais, na Cidade de Santo André, no período de 01 a 16 de agosto de 2021, durante a Fase de Transição do Plano São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de setembro de 2021.

PAULO SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

EVANDRO BANZATO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO

CAIO COSTA E PAULA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE

CHEFE DE GABINETE