Diploma Legal: Decreto nº 21374
Data de emissão: 01/12/2020
Data de publicação: 01/12/2020
Fonte: Jornal do Município de São Bernardo do Campo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e;
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.111, de 16 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência na Saúde Pública no Município de São Bernardo do Campo em razão de surto de doença respiratória Coronavírus - COVID-19 e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como o Decreto Municipal nº 21.116, de 24 de março de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de São Bernardo do Campo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.114, de 22 de março de 2020, que dispôs sobre medidas a serem adotadas no combate da pandemia do Coronavírus no âmbito do Município de São Bernardo do Campo;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos e internações relacionadas à COVID-19 no Município de São Bernardo do Campo;
CONSIDERANDO a reclassificação do Município de São Bernardo do Campo na fase amarela do "Plano São Paulo", e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades econômicas em sintonia com a análise técnica dos Serviços de Saúde e com a Vigilância Sanitária do Município, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os anexos únicos dos Decretos nº 21.333, de 9 de outubro de 2020 e 21.197, de 3 de julho de 2020, conforme texto que segue no anexo do presente decreto.
Art. 2º Ficam mantidos todos os protocolos e medidas previstas nos Decretos Municipais nº 21.124, de 26 de março de 2020, 21.333, de 9 de outubro de 2020, 21.197, de 3 de julho de 2020 e 21.371, de 27 de novembro de 2020, que não contrariem as alterações previstas no anexo único do presente decreto.
Parágrafo único. Na hipótese de conflito entre as disposições deste decreto e as contidas nos artigos, incisos e anexos dos Decretos Municipais nº 21.124, de 26 de março de 2020, 21.333, de 9 de outubro de 2020, 21.197, de 3 de julho de 2020 e 21.371, de 27 de novembro de 2020, deverá prevalecer as disposições constantes no presente diploma.
Art. 3º O Departamento de Vigilância Sanitária do Município (SS-4), a Secretaria de Serviços Urbanos, a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico e a Guarda Civil Municipal irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para - em ações conjuntas ou separadas - aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram os protocolos sanitários vigentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 2 de dezembro de 2020.
São Bernardo do Campo, 1º de dezembro de 2020
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito