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São Braz do Suaçuí / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2765

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de São Braz do Suaçuí/MG

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 10 DO DECRETO 2.764 DE 16 DE MARÇO DE 2020 QUE “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA SEU ENFRENTAMENTO, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 2765
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Braz do Suaçuí/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 62, Inciso VI; 85, Inciso I, alínea “j” e;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Minas Gerais pronunciou nesta data no sentido da suspensão das aulas escolares por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO que devem ser evitadas aglomerações de mais de dez pessoas, a fim de evitar a disseminação do CORONAVÍRUS.

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 5º do Decreto 2.764 de 16 de março de 2020 que “Declara situação de emergência em saúde pública no Município de São Brás do Suaçuí em razão de surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 – coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, nos termos da orientação prevista na lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020”, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º. Ficam suspensas as atividades dos alunos do Centro de Educação Infantil “Criança feliz” – CMEI e da Escola Municipal “Amélia d’Anunciação Pyramo” por tempo indeterminado.

Parágrafo único. No período de suspensão das atividades com o corpo discente do Centro de Educação Infantil “Criança feliz” – CMEI e da Escola Municipal “Amélia d’Anunciação Pyramo”, poderá haver capacitação dos servidores lotados nessas unidades quanto ao enfrentamento do Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

Art. 2º. O artigo 10 do Decreto 2.764 de 16 de março de 2020 que “Declara situação de emergência em saúde pública no Município de São Brás do Suaçuí em razão de surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 – coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, nos termos da orientação prevista na lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020”, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 10. Ficam suspensas, no âmbito do Município de São Brás do Suaçuí os eventos públicos e privados que tenham mais de dez participantes, exceto os eventos privados realizados nas residências dos cidadãos.

Parágrafo único. As celebrações da Semana Santa serão tratadas em momento oportuno, conforme o aumento ou declínio da propagação do vírus Coronavírus.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, aos dezessete dias do mês de março do ano dois mil e vinte.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL