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São Carlos / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO N° 121

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Carlos/SP

Decreta situação de emergência em saúde pública, no município de são carlos, em razão de surto de doença respiratória - corona vírus (co-vid-19) e dispõe sobre as medidas para fins de prevenção e enfrentamento.


Diploma Legal: Decreto n° 121
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Carlos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º fica decretada situação de emergência no Município de São Carlos, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), causada pelo agente SARS- CoV-2 - 1.5.1.1.0.

O Art. 2º preconiza que para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus (COVID-19), em consonância com o artigo 3º, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, poderão ser adotadas as seguintes medidas, sem exclusão das demais previstas na referida lei:

I - Determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; e

e) tratamento médicos específicos.

II - Estudo ou investigação epidemiológica;

III - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Ainda de acordo com o Art. 3º fica dispensada a licitação para aquisição de bens e locação, serviços e insumos de saúde, contratação de profissionais médicos, enfermeiros e demais necessários destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) de que trata este decreto, nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.