Diploma Legal: Decreto n° 142
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Carlos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º recomenda o fechamento imediato de indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêuticos; alimentícios; bebidas; produtos hospitalares ou laboratoriais, alto forno; química; gás; energia; água mineral; produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como fornecedores e distribuidores.
O Art. 2º também recomendada a paralisação imediata de obras da construção civil, excetuadas obras de segurança hídrica, enchentes, nas áreas da saúde e manutenções emergenciais.