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São Carlos / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 142

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de São Carlos/SP

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).


Diploma Legal: Decreto n° 142
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Carlos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º recomenda o fechamento imediato de indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêuticos; alimentícios; bebidas; produtos hospitalares ou laboratoriais, alto forno; química; gás; energia; água mineral; produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como fornecedores e distribuidores.

O Art. 2º também recomendada a paralisação imediata de obras da construção civil, excetuadas obras de segurança hídrica, enchentes, nas áreas da saúde e manutenções emergenciais.