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São Felix das Balsas / MA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 19

19 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Felix das Balsas/MA

DISPÕE SOBRE DECRETO QUE ESTABELECE NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS.

Diploma Legal: Decreto nº 19
Data de emissão: 19/12/2020
Data de publicação: 19/12/2020
Fonte: Jornal do Município de São Felix das Balsas/MA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE SÃO FÉLIX DE BALSAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o STF da poder aos estados e municípios para tomarem decisões a cerca do combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO que hoje já se sabe como lidar com a pandemia de maneira mais eficiente que no inicio da pandemia, considerando os grupos de risco que são mais propensos a desenvolverem sintomas mais graves da doença e como proceder com tratamento adequado, considerando também o tratamento precoce para que se evitem complicações da doença;

CONSIDERANDO que no município de São Félix de Balsas a ocorrência de novos casos de COVID-19 deixaram de ser notificados e o município esta em situação controlado contra a doença;

CONSIDERANDO que em outros municípios vizinhos as atividades estão voltando à normalidade;

DECRETA

Art. 1º Liberação de atividades de bares, festas, serestas, shows e eventos particulares do tipo;

I – A realização dos eventos e atividades citados no art. 1º deste decreto ficam liberados até as 02 horas da manhã durante os fins de semana;

II – A realização dos eventos e atividades citados no art. 1º durante segunda a sexta ficam liberados até às 23 horas;

Art. 2º Liberação de atividades esportistas em geral;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Felix de Balsas, 18 de dezembro de 2020.

MARCIO DIAS PONTES

Prefeito Municipal