Diploma Legal: Decreto nº 2639
Data de emissão: 10/11/2020
Data de publicação: 10/11/2020
Fonte: Jornal do Município de São Francisco do Conde/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a necessidade constante de ajustes e adequações nas ações do Poder Público Municipal com o objetivo de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do contágio pelo novo Coronavírus (COVID—19) no Município,
DECRETA:
O "TOQUE DE RECOLHER" APLICÁVEL em todo o território do Município, FICA PRORROGADO, permanecendo do dia 11 DE NOVEMBRO e até o DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2020, no HORÁRIO COMPREENDIDO entre as 23h e até às 06h da manhã.
- Permanece em vigor o disposto nos Decretos Municipais 2.522/2020, 2.558/2020, 2.560/2020, 2.570/2020, 2571/2020, 2574/2020, 2579/2020, 2.580/2020, 2584/2020, 2601/2020, 2609/2020, 2614/2020, 2624/2020, 2629/2020 e 2635/2020, que não foi afetado por disposições revogatórias.
-Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
São Francisco do Conde, em 10 de novembro de 2020.
EVANDRO SANTOS ALMEIDA
PREFEITO