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São Francisco do Conde / BA - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto nº 2639

10 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Francisco do Conde/BA

Dispõe sobre alteração do horário e prorrogação do período do toque de recolher, bem como a manutenção das restrições com vistas ao enfrentamento da pandemia e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2639
Data de emissão: 10/11/2020
Data de publicação: 10/11/2020
Fonte: Jornal do Município de São Francisco do Conde/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE,

Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a necessidade constante de ajustes e adequações nas ações do Poder Público Municipal com o objetivo de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do contágio pelo novo Coronavírus (COVID—19) no Município,

DECRETA:

O "TOQUE DE RECOLHER" APLICÁVEL em todo o território do Município, FICA PRORROGADO, permanecendo do dia 11 DE NOVEMBRO e até o DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2020, no HORÁRIO COMPREENDIDO entre as 23h e até às 06h da manhã.

- Permanece em vigor o disposto nos Decretos Municipais 2.522/2020, 2.558/2020, 2.560/2020, 2.570/2020, 2571/2020, 2574/2020, 2579/2020, 2.580/2020, 2584/2020, 2601/2020, 2609/2020, 2614/2020, 2624/2020, 2629/2020 e 2635/2020, que não foi afetado por disposições revogatórias.

-Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

São Francisco do Conde, em 10 de novembro de 2020.

EVANDRO SANTOS ALMEIDA

PREFEITO